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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória extinta no juizado especial cível por ter a inventariante ajuizado a demanda em nome próprio e não em representação ao espólio.

Cuida-se de ação desconstitutiva e condenatória movida pelo autor ESPÓLIO DE VIVALDO RIZZON contra a ré VIVO S/A, por meio da qual postula a desconstituição de dívida e indenização por danos materiais e morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Obrigação de pagar cota condominial é daquele em cujo nome está registrado o imóvel

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Contrato de financiamento, para a aquisição de veículo. Emissão de boleto bancário.
Liquidação integral e antecipada da primeira prestação, antes de seu vencimento - Inscrição do comprador em cadastros de devedores inadimplentes - Danos morais configurados - Montante indenizatório - Razoabilidade - Danos materiais - Despesas com transporte (Taxi) - Reparação devida - Gastos com a contratação de advogado - Valor não-indenizável - Rstituição em dobro (CDC, Art. 42) - Ausência de má-fé - Impossibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Junho de 2022 - 11:37
Motorista sequestrado e alvejado durante viagem de trabalho pelo Rodo Anel de São Paulo será indenizado

Ele também receberá as verbas trabalhistas devidas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Ação cominatória visando abstenção de uso de marca. Marca "mérito grandes líderes".

A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva da União. Danos morais. Atestado de idoneidade moral. Informações prestadas com erro.

Ação ajuizada objetivando indenização por danos morais, no montante de 200 salários mínimos ou outro valor arbitrado pelo Juízo pelos prejuízos sofridos devido a erros nas informações prestadas pelo INSTITUTO FÉLIX PACHECO.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:46
O surgimento da responsabilidade civil do Estado.

Analisando o aspecto discursivo, é inegável reconhecer a relevância do novo texto constitucional de 1891 e o salto proferido para haver maior aproximação com a democratização brasileira.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:22
Justiça do Trabalho entende que reversão de justa causa não garante direito à indenização por danos morais

À míngua de prova de situações constrangedoras, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais por todos os fundamentos pleiteados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Direito autoral. Reprodução não autorizada de fotografias captadas pelos demandantes, em livreto e cd/rom alusivos a aniversário de entidade sindical.

Trata-se de apelações cíveis interpostas por CARLOS FRANCISCO AMORIM DE CARVALHO E JOÃO ROBERTO RIPPER BARBOSA CORDEIRO, autores, e EDITORA DA FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO, 1ª ré, contra sentença das fls. 127/135 que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a 1ª demandada e a CUT.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:00
Da Obrigação de Não Fazer ao Princípio da Livre Concorrência

O presente artigo tem por objetivo identificar a relação entre a Obrigação de Não Fazer (uma das modalidades de obrigações dispostas no Código Civil de 2002) e o Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal de 1988. Busca-se, através do estudo, traçar os limites da referida modalidade de obrigação, pois nessa é preciso observar tais limites, sob pena de violação de princípios de ordem pública e garantias constitucionais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, "caput", c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06.

Materialidade, autoria e dolo comprovados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2019 - 16:05
Aspectos Jurídicos Gestão Educacional
Há diversos aspectos jurídicos presentes na gestão educacional que envolvem a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Código Civil Brasileiro de 2002, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência Física e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação sendo tema multifacetado e complexo que merece toda a atenção para o êxito do empreendimento educacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:23
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas
A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

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