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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2004 - 14:49
STJ exclui cartório para escolha em concurso de remoção
Excluído do rol das serventias disponibilizadas à escolha pelos aprovados no concurso de remoção o Primeiro Ofício de Imóveis de Porto Alegre.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Crime - Foro por Prerrogativa de Função - Conexão

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Comercial Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
A fraude e o abuso de direito relacionados à autonomia patrimonial

Soraia Castellano, Bacharel em Direito pela UNISANTOS, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES, Advogada militante na Baixada Santista e Vale do Ribeira, Professora de Direito Comercial e Empresarial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Administrativo. Sistema financeiro da habitação. Utilização da taxa referencial (TR) como índice de atualização monetária.

Administrativo. Sistema financeiro da habitação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo de petição. Embargos de terceiro. Propriedade não-comprovada.

Agravo de petição. Embargos de terceiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de substância psicotrópica. Alegação de inocência. Matéria ligada ao mérito. Não-conhecimento nessa extensão. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa.

Aplicação do princípio da proporcionalidade - Pretendida a liberdade provisória.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 15:35
Supremo analisará quebra de sigilo de conselheiro do TCE-MT determinada pelo STJ
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se mantém ou cassa a quebra de sigilo bancário do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso Júlio José de Campos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Habeas Corpus. Processual Penal. Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA PROVOCADA PELA PRÓPRIA DEFESA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA SÚMULA Nº 64 DO STJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34
Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2010 - 14:28
Contrato de Mandato: Uma Abordagem Didática do Tema

Análise e avaliação dos principais aspectos do Contrato de Mandato, discorrendo a cerca da distinção entre Mandato Judicial e Extra Judicial
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 13:16
Contrato de Mandato

Uma Abordagem Didática do Tema
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17
Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.
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Array Publicado em 2008-01-25T05:00:00+00:00
Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Segurança. Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.° da MP n.° 303/06.
Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Jefferson Laborda da Silva, advogado. OAB/AM. n.º 4.322.

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