Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 18:39
Validade do Contrato de Experiência Sucessivo a Contrato de Trabalho Temporário

Pressupostos intrísecos validade do contrato de experiência sucessivo a contrato de trabalho temporário, desde que a soma de ambos os períodos não ultrapasse noventa dias.
-
Doutrina » Penal Publicado em 23 de Abril de 2021 - 14:53
Crime de cartel em licitações: reflexões a partir da nova Lei de Licitações

Por Luciano de Souza, Leonardo Danesi e Pedro Leal.
-
Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2020 - 15:05
Lei anticrime e saída temporária

O presente artigo discorre sobre a lei anticrime e a saída temporária.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Família. Sociedade de fato.

Partilha de bens. Incidência Súmula 7/STJ.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Energia elétrica.

Alegação de fraude no medidor. Perícia em processo administrativo.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação monitória. Cheque prescrito. Prova causa debendi. Admissibilidade. Recurso improvido.
A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Mandado de segurança. Cópia do ato coator não autenticada. Súmula nº 415 do TST.

Consoante a iterativa jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula nº 415, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o artigo 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação (CLT, artigo 830).
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

Home