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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Abril de 2011 - 11:59
Direito e Processo Disciplinar: em Themístocles Brandão Cavalcanti (I). (1)

Breve estudo acerca da doutrina de Themístocles Brandão Cavalcanti.
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Setembro de 2016 - 17:11
LEI Nº 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória no 717, de 16 de março de 2016.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, sobre Impostos em espécie, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
(III) - Lei 11.106/2005: Novas Modificações ao Código Penal Brasileiro

Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada; Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas, e, Curso de Execução Penal (Editora Saraiva).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Ilegitimidade passiva.

Obrigação de reparar os danos causados por seus agentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:12
O Direito Urbanístico e suas principais nuances frente ao combate da violência urbana no Município de Presidente Kennedy – ES

Este estudo visa demonstrar como o Direito urbanístico pode servir de combate indiretamente para a violência urbana, trazendo como exemplo o Município de Presidente Kennedy- ES, bem como comparar como os índices de violência aumentaram com a urbanização. Para tanto, almeja-se demonstrar a importância do Direito urbanístico, listar os princípios da Ordem Urbanística, com fulcro em aspectos históricos da violência urbana, discorrendo sobre o papel do Direito Urbanístico como instrumento de combate. A pesquisa é bibliográfica, exploratória, de natureza básica, com abordagem qualitativa. Concluiu-se que o Direito urbanístico pode ser uma importante ferramenta de controle e planejamento, para que mesmo com o crescimento da cidade em números de habitantes, esta poderá dar qualidade de vida a todos, com a consequente diminuição da violência urbana.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito do trabalho. Direito civil. Indenização por danos morais. Mobbing.

As cobranças de metas e repreensões encontram-se inseridas nos poderes inerentes ao empregador(diretivo, regulamentador, fiscalizatório e disciplinar).
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho.

Questões de Direito do Trabalho, extraídas do Exame da Ordem - OAB/MT, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Relação de Emprego. Requisitos. Presença. Reconhecimento.

O artigo 3º, da CLT, estabelece como pressupostos autorizadores do reconhecimento da relação de emprego a pessoalidade, a onerosidade, a não-eventualidade e a subordinação jurídica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
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Blog Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 18:09
Conheça 3 direitos trabalhistas básicos

Neste artigo, vamos conhecer 5 direitos trabalhistas básicos que todos devem ter em mente.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Março de 2022 - 12:53
Justiça do Trabalho descarta assédio processual em caso de bancária que ajuizou sucessivas ações trabalhistas contra o ex-empregador

A ação ajuizada foi julgada procedente em parte.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Dezembro de 2016 - 15:58
Trabalhadora de lotérica é indenizada por ter sido acusada de furto

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5000,00.
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Array Publicado em 2010-06-22T04:00:00+00:00
Redução salarial. Diferenças. Prova. Ônus.

Pretende o reclamante em seu recurso as diferenças salariais proporcionadas pela redução salarial, horas extras, adicional noturno e reflexos e intervalo intrajornada.

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