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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Administrativo. Concurso público. Prova de capacidade física. Incapacidade temporária.

Decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Finsocial. Inconstitucionalidade da majoração de alíquotas (RE 150.764). Direito de compensação reconhecido em decisão submetida a recurso especial.

Após a vigência da LC 104/2001, em 10/01/2001, é vedada a compensação de tributos com créditos reconhecidos em decisão judicial antes do seu trânsito em julgado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Ação ordinária. Refis. Exclusão. Ilegalidade. Ofensa aos artigos 5º, inc. LV, da CF, e 26 da Lei nº 9.784/99. Superveniência de sentença.

Existindo sentença no feito principal, não mais persiste qualquer interesse recursal no agravo de instrumento de decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Execução de pena restritiva de direitos. Competência da subseção onde reside o condenado. Aplicação analógica do art. 86 da LEP. Competência do juízo suscitante.

A competência para execução, em regra, será fixada pelo Estado, segundo razões de conveniência da administração pública, as quais representam interesses de ordem pública.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Remessa oficial. Demora no exame de pedido de ressarcimento. Aplicação da lei 11.457/2007.

Prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições e defesas ou recursos administrativos do contribuinte
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Desconto da contribuição previdenciária incidente sobre folha de pagamento de pessoa aposentada. Superveniência de lei que cancelou isenção.

Cuida-se de ação com pedido de tutela antecipada proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que o autor insurge-se contra a exigência de contribuição previdenciária sobre o salário de trabalhador aposentado que continua no vínculo empregatício, nos termos da Lei nº 9.032/95 que acrescentou o § 4º ao art. 12 da Lei nº 8.212/91, visando a repetição dos valores indevidamente recolhidos pela empregadora após a sua aposentadoria. Requereu ainda a assistência judiciária nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50.

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