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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Vínculo de emprego. Responsabilidade solidária.

A condição da reclamante no reclamado PATEO era de empregada, porque, no exercício da função de gerente de estacionamento, laborava de forma subordinada, não-eventual e remunerada, nos termos do artigo 3º da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Assédio moral. Reparação por danos morais.

O Exmo. Juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, pela v
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Professor. Cláusula de irredutibilidade salarial. Pagamento de indenização.

O MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, pela r. sentença de fls. 1266/1284, cujo relatório
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Justa causa. Descaracterização. Não havendo nos autos prova suficiente das alegadas faltas ensejadoras da dispensa motivada, e considerando ainda que não foi observada pela reclamada a gradação de penalidades com intuito pedagógico

Ao relatório da r. sentença de f. 138/144, o qual adoto e a este incorporo, acrescento que o MM
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Exceção de impedimento. Inadequação da via processual eleita. Matéria suscitada pela Exmª Juíza excepta. Ocorrência.

As exceções de impedimento e suspeição têm a finalidade de evitar a parcialidade do juiz e, conseqüentemente, a nulidade da decisão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Cerceamento de defesa. Negativa de oitiva testemunhal.

Não há cerceamento de defesa, pois, como o próprio recorrente informa, a matéria a ser provada foi admitida pela parte adversa (fl. 50 e 67-8). Não havendo prejuízo à parte, inexiste nulidade a ser declarada.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso das reclamadas. Incompetência da Justiça do Trabalho.

O art. 202 da CF não afasta deste Judiciário a competência para julgar matéria relativa à complementação de proventos, assegurada pelo art. 114 da Carta. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos à arrematação. Nulidade da execução. Confusão patrimonial. Impenhorabilidade do bem arrematado.

. 888/891, proferida pela Exma. Juíza Adenir Alves da Silva Carruesco que, atuando na eg. 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2013 - 13:00
Motorista de ônibus assaltado durante o horário de trabalho deve ser indenizado
Ele relatou assaltos sofridos e afirmou que solicitou troca do seu roteiro, mas não foi atendido e recebeu, pela solicitação, ameaça de despedida por justa causa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Bem de Família. O imóvel que serve de residência para entidade familiar é impenhorável, consoante o estatuído na Lei nº 8.009/90, a qual regulamenta a garantia prevista no art. 226 da Constituição Federal.

É desnecessário o registro do bem em Cartório, pois o artigo 1.711 do Código Civil mantém as regras da lei especial. O registro é imprescindível se existirem vários bens imóveis como residência (art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90).
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00

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