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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução. Impenhorabilidade.

Bens móveis que guarnecem a residência da executada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Irregularidade no pagamento das verbas rescisórias.

Valor retido para quitar empréstimo junto a cooperativa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública. Realização de horas extras além do limite legal. Procedência.

A realização contínua de horas extras além do limite legal, mormente quando há irregular concessão de intervalo para descanso e alimentação, prejudica a saúde do trabalhador, levam-no à fadiga e ao estresse, e podem provocar acidentes de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Motorista caminhoneiro. Trabalho em dupla. Necessidade do serviço. Tempo à disposição.

Restou evidenciado nos autos que o caminhão da reclamada rodava as 24 horas do dia para atender às necessidades dos seus clientes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Danos morais. Valor da indenização.

O arbitramento do dano moral é subjetivo, seguindo critérios de justiça e eqüidade. Segundo consenso jurisprudencial e doutrinário, deve sopesar o grau de culpa do agente causador do dano, a intensidade do ânimo de ofender, a extensão da lesão e a condição econômica das partes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 11:10
Dano moral. Abuso do poder intraempresarial. Reparação devida.

A Constituição, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização em caso de dano material, moral ou à imagem e violação à intimidade e à vida privada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 11:10
Vigia e vigilante. Diferenciação.

A função do vigilante se destina precipuamente a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, exigindo porte de arma e requisitos de treinamento específicos. Não pode ser confundida com as atividades de um simples vigia ou porteiro, as quais se destinam à proteção do patrimônio, com tarefas de fiscalização local.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2014 - 10:40
Rescisão indireta do contrato de trabalho.

Proteção à maternidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2014 - 15:20
Ação cautelar. Prazo para ajuizamento da demanda principal.

Não proposta a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 806 do CPC, contados da efetivação da medida liminar concedida, impõe-se a extinção da ação cautelar, sem resolução do mérito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2014 - 14:20
Falta injustificada.

Falta injustificada. atestado de comparecimento ao posto de saúde.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 10:20
Comissões. Estornos. Descontos sobre a remuneração.

Após a conclusão do negócio, o descumprimento pelo comprador de eventuais obrigações decorrentes do negócio celebrado, não confere ao empregador o direito de proceder ao estorno das comissões auferidas pelo empregado que realizou a venda.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2014 - 11:20
Assistência judiciária gratuita. Empresa em dificuldade financeira.

A Lei n. 10.537/02, que acrescentou o art. 790-A à CLT, confere isenção do recolhimento das custas processuais apenas às entidades enumeradas nos incisos I e II, não estendendo esse benefício às empresas em dificuldades financeiras.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 11:40
Relação de emprego. Não caracterização.

Nada se há falar em vinculação empregatícia entre as partes e, via de conseqüência, em condenação da reclamada aos pagamentos que daí decorreriam.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 31 de Julho de 2014 - 10:20
Vínculo de emprego reconhecido. Avon cosméticos LTDA.

Executiva de vendas. Existência dos requisitos previstos pelos artigos 2º e 3º da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2014 - 10:10
Estabilidade provisória da gestante.

Concepção no curso do aviso prévio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 22 de Julho de 2014 - 11:20
Dano existencial.

As condições em que era exercido o trabalho da reclamante no empreendimento réu apontam a ocorrência de dano existencial, pois sua árdua rotina de trabalho restringia as atividades que compõem a vida privada lhe causando efetivamente um prejuízo que comprometeu a realização de um projeto de vida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Julho de 2014 - 10:20
Assédio moral. Direitos de personalidade.

Afronta à liberdade de consciência do trabalhador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Junho de 2014 - 11:20
Incompetência da justiça do trabalho. Conflito de natureza administrativa.

Contratos temporários.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2014 - 12:20
Adicional de transferência.

Pressuposto legal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Março de 2014 - 10:10
Advogado. Relação de emprego. Inexistência.

Demonstrada a existência de um contrato civil firmado pelo autor com uma sociedade de advogados, não desconstituído por qualquer meio de prova, e estando ausentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT, notadamente, a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego entre as partes.

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