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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:11
Contrato de experiência. Multa do art. 477, § 8º da CLT. Indevida.

Em se tratando de contratação a título de experiência, prevista na alínea ?c? do § 2º do art. 433
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 11:09
Grupo Econômico. Relação de Coordenação entre as Empresas. Caracterização.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a caracterização do grupo econômico prescinde da existência de
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 10:22
Salário. Impenhorabilidade. Art. 649, IV, do CPC.

Inviável a pretensão da exequente de ver penhorado o salário do executado, tendo em vista a impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 11:03
Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Ônus probatório.

Não basta para validar a pactuação temporária a colação aos autos do instrumento contratual firmado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 09:19
Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias.

Desatendimento aos critérios estabelecidos na Lei. 5.811/72. Manutenção do decidido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 10:15
Horas extras. Empresa com mais de dez empregados. Juntada de pontos.

Sentença que se reforma para deferir as horas extras e conseqüentes reflexos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 09:56
Horas extras.

Comprovado o labor extraordinário prestado pelo Obreiro sem a devida contraprestação, devido é o seu pagamento na forma da lei.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:19
Diferenças da PLR. Ausência de pedir. Inépcia.

Apesar de na petição inicial o autor ter dito que não percebeu corretamente a PLR nos anos de 2003 e 2004, conforme a cláusula 1ª da CCT, tendo postulado as diferenças respectivas, não indicou o quanto recebeu a título de PLR, e o quanto deveria ter recebido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 09:55
Ajuste coletivo. Fundo benéfico.

Criação de fundo benéfico ao trabalhador custeado pela empresa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 09:18
Contrato de Direito Administrativo. Justiça do trabalho. Incompetência.

Incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido sem concurso público pelo Município, para exercer cargo comissionado na função de assistente intermediário, mediante contrato de Direito Administrativo, uma vez que não consta nestes autos qualquer referência a concurso público a que tenha se submetido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 10:46
Diferenças salariais. Acúmulo de funções.

Princípio isonômico e da não discriminação salarial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:38
Mudança de regime celetista para estatuário.

competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pleitos formulados na exordial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:50
Trabalhista. Recurso ordinário. Pagamento por fora.

É sobremodo importante mencionar que a prova testemunhal apresentada pela obreira não teve ciência dos fatos por presenciá-los, mas, tão somente por "ouvir dizer" ou "por comentários".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:20
Bem impenhorável. Subsídios.

sobrevivência do trabalhador e de seus dependentes, aqueles garantem o sustento do vereador e de sua família
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 09:26
Dano moral. Trabalhador que assume sua transexualidade. Discriminação velada.

A discriminação é a negação do princípio da igualdade, eis que discriminar é fazer distinção
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 10:28
Direito do trabalho. Adesão ao programa de apoio à demissão voluntária (PVAD).

É inaplicável o entendimento exarado na Súmula n. 327, do C. TST, quando o pleito inicial é de
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 09:49
Horas extras. Motorista de ônibus. Prevalência das anotações dos controles.

Os controles de frequência juntados trazem marcações variáveis quanto ao horário de entrada e saída, afastando a aplicação da Súmula n. 338 do col. TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:23
Danos morais por supostos problemas com o transporte fornecido pela reclamada. Reclamante trabalhou apenas 5 dias.

Indenização indevida, litigância de má-fé, aplicada, solidariamente, a seus advogados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 11:20
Utilização de câmeras em banheiro. Violação do direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana.

caracterização do dano moral, por afronta ao seu direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:31
Atleta. Natureza da relação.

Hipótese em que o Estatuto Social da reclamada demonstra que a ré constitui entidade recreativa sem fins econômicos, e a Confederação Brasileira de Futebol de Salão, assim como a Federação Gaúcha de Futebol de Salão, declaram que a modalidade de futebol de salão não é considerada modalidade esportiva profissional, estando o reclamante inscrito nesta última como atleta amador.

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