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  • Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 19:23
  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2016 - 17:06

    Plenário do Senado aprova medidas de combate ao tráfico de pessoas e ajuda às vítimas do crime

    O texto estabelece ainda medidas de atenção às vítimas do tráfico. A matéria segue à sanção presidencial.

  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2013 - 16:45

    Casal é indenizado por ingerir pão mofado

    Cada um dos autores vai receber R$ 3.110,00, mais R$ 68,98 correspondentes aos gastos comprovados que tiveram com remédios e com os pacotes de pães

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2012 - 12:40

    Jurados absolvem 'Chico Bala' e 'Escangalhado'

    Acusados foram absolvidos após a vítima voltar a trás em seu depoimento, afirmando ter sigo coagido por um sargento a apontar os réus como responsáveis pelo roubo e por inúmeros disparos feitos em sua direção

  • Notícias Publicado em 22 de Março de 2012 - 14:00

    TJ condena o município de Unaí

    Município deve tomar providências quanto ao depósito de lixo a céu aberto que está causando impacto ambiental

  • Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 15:00

    Rótulos deverão deixar clara diferença entre água mineral e adicionada de sais

    O consumidor terá direito a identificar a diferença entre água mineral - produto de origem natural - e água adicionada de sais, vitaminas e minerais - produto industrializado

  • Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 18:55

    MP obtém condenação de professoras por tortura de crianças em creche de S. J. do Rio Preto

    As professoras foram condenadas à pena de quatro anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por crime de tortura.

  • Legislação » Leis Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00

    Lei nº 13.747, de 7 de Outubro de 2009

    Obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, e dá outras providências

  • Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 15:39

    Município indeniza por morte de detento

    O município de Ponte Nova foi condenado a indenizar a esposa e os filhos de um detento que foi morto na cadeia pública da cidade.

  • Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 15:52
  • Notícias Publicado em 04 de Abril de 2017 - 14:51

    Juízes e procuradores pedem mais debate sobre projeto de lei que tipifica abuso de autoridade

    Na avaliação dos convidados, o projeto está tramitando no Senado “a toque de caixa” e com um texto vago, sem as devidas deliberações sobre as consequências que as normas criadas possam ter sobre as órgãos de investigação e julgamento.

  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2012 - 11:20

    MPF/SP move ação de improbidade contra Abetar por fraude em cinco convênios do Ministério do Turismo

    MPF pede na ação que réus devolvam R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. Outro inquérito civil apura outros dez convênios do Ministério do Turismo com a Abetar

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00

    Agravo de instrumento. Ação anulatória. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Inobservância dos requisitos para a antecipação da tutela recursal.

    Trata-se de agravo de instrumento interposto por Todeschini e Importação Ltda., contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT, que nos autos da ação anulatória nº 132/2009 indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pela recorrente.

  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2011 - 13:38

    Caso Joanna: mãe e diarista confirmam tortura

    Depoente lembra que nos dias de visita do pai, Joanna chorava muito, chegando até a vomitar na presença do mesmo

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51

    O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

  • Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00

    Da garantia da efetividade do processo cautelar e o parágrafo único do artigo 14 do CPC: Uma impossibilidade

    Jorge Schiavon Bretas, Advogado, Pós Graduando em Direito Processual Civil. Artigo para cumprimento de requisito parcial para a obtenção de grau em curso de especialização em Direito Processual Civil no Instituto de Desenvolvimento Cultural. Curso de Especialização em Direito Processual Civil.

  • Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Crime contra o patrimônio. Tentativa de latrocínio. Subtração e morte não consumadas em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. Autoria e materialidade devidamente comprovadas.

    Palavras das testemunhas e das vítimas firmes e coerentes - Pleito de desclassificação para roubo tentado - Inviabilidade - Conjunto probatório suficiente para demonstrar que o acusado atirou contra policial militar para garantir a fuga e o proveito do crime - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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