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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Reexame necessário. Apelação. Contribuição para o custeio de iluminação pública. Lei Municipal. Art. 152, §1º, CEMG. Limitação ao poder de tributar. Princípios constitucionais tributários da anterioridade e da não-surpresa.

Segundo entendimento firmado na Corte Superior deste tribunal, a limitação ao poder de tributar contida no artigo 152, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, aplica-se aos Municípios.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 12:02
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 17:29
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:36
Enquadramento sindical. Atividade financeira. Normas coletivas dos bancários.

De acordo com o princípio da primazia da realidade, deve imperar a realidade da prestação dos serviços, que, por sua vez, determinará a regra aplicável à espécie.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2022 - 12:40
Especialista em economia e gestão analisa possibilidades para empresas em 2022
Os economistas revisaram para baixo suas expectativas para o desempenho da economia brasileira em 2022.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de revista. Intervalo intrajornada.

Extrapolação da jornada contratual.
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Legislação » Resoluções Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Resolução nº 331, de 14 de Agosto de 2009

Dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
Resolução nº 274, de 25 de abril de 2008
Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 20:10
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Junho de 2002 - 01:00
Os novos alcances da denúncia espontânea

Alfredo Bernardini Neto, acadêmico de direito na cidade de Ribeirão Preto/SP, membro acadêmico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, integrante do curso de espcialização em Direito Tributário - IBET/IBDT/USP. e-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Advogado empregado. Bancário.

Controvérsias envolvendo o direito à jornada de quatro horas.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 10:27
A indústria criativa trouxe boas notícias em fevereiro!!

Como o direito autoral vem ajudando a economia global.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 16:04
Política não é para amadores

Eleitores e candidatos devem ficar atentos ao período de campanha e às obrigações enquanto cidadão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 13:15
Portador do Mal de Alzheimer receberá alimento gratuito

Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Recurso de revista. Perito. Ilegitimidade para recorrer.

O interesse do perito em recorrer é meramente econômico, cujo fundamento não encontra amparo na legislação a fim de lhe atribuir legitimidade para recorrer.

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