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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06
A Reforma Política com Participação Popular.

José Batista de Andrade - Juiz de Direito. - E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 15:26
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
Recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida é intempestivo?

Adriana Pereira Franco é Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Goiás
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.

Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2004 - 02:00
Competência dos Juizados Especiais Criminais nos Crimes do Artigo 306 e 303 Parágrafo Único do Código de Trânsito e dos Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

Marcelo Matias Pereira - Juiz de direito do Juizado Especial Criminal e da Família do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal da Universidade Paulista - Unip e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e mestrando em Direito Penal por esta última universidade. e-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
Juros - Precatório - Novo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Agosto de 2025 - 09:42
O Marco Legal dos Games e o Direito da Criança e do Adolescente: A proteção aos direitos do menor que usufrui de jogos eletrônicos

Lei 14.852 estabelece diretrizes para proteger direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual dos videogames, mas carece de maior especificidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2025 - 09:42
Tutela integral de crianças e adolescentes

A adultização digital ameaça crianças e adolescentes. Desafios jurídicos exigem regulação eficaz, sem censura, garantindo proteção integral e dignidade
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 17:47
QUESTÃO DA FALTA DE PREPARO DOS CANDIDATOS A CARGO POLÍTICO NO BRASIL

Este artigo visa debater sobre a falta de preparo dos candidatos a cargos políticos no Brasil, a desinformação, e possíveis soluções.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:48
Show de Swift - Violações do direito do consumidor no Brasil
Recentemente, o Procon do Rio de Janeiro instaurou investigação sobre a empresa Time For Fun, a empresa organizadora dos shows de Taylor Swift no Brasil com o objetivo de apurar uma série de possíveis violações dos direitos do consumidor que pode resultar na aplicação de multa de até treze milhões. Há indícios de que as inúmeras violações ao direito do consumidor, podem até ter conexão com a morte de uma jovem que assistia ao evento quando passou mal no estádio, possivelmente devido ao calor que fazia na cidade naquele dia/noite
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 17:57
Necessidade de adaptação da jornada de trabalho regida pela CLT, sob a óptica das novas tendências de jornadas trabalhistas e da necessidade da observância à qualidade de vida do trabalhador brasileiro

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a atual situação dos trabalhadores brasileiros regidos sob a CLT, sob a óptica das novas tendências de jornadas de trabalho ao redor do mundo, buscando ressaltar a presente necessidade de adequação do referido texto legal à realidade vivenciada por essa classe de trabalhadores no Brasil. Em relação a metodologia utilizada neste trabalho foi realizada sobretudo uma pesquisa quantitativa, buscando o cruzamento de dados de diferentes âmbitos sob uma abordagem de natureza básica para demonstrar que, é possível que a redução da jornada de trabalho seja uma alternativa aos problemas enfrentados por estes trabalhadores no país, bem como uma realidade inevitável tendo em vista as novas tendências trabalhistas ao redor do mundo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 12:51
Pejotização: a Precarização das Relações de Trabalho e o Desrespeito aos Direitos Trabalhistas

A "pejotização" é um fenômeno que ocorre quando uma empresa, visando se desvincular dos encargos trabalhistas, como o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, entre outras, contrata um trabalhador pessoa jurídica ao invés de contratá-lo como empregado com carteira assinada, vinculado a CLT. No presente trabalho, será abordada a ilegalidade da prática por parte dos empregadores, os efeitos que a pejotização poderá ter eventualmente na vida do empregado e o que leva o empregado a aceitar exercer uma função sob essas condições. O foco do projeto em si, será trabalhar a problemática sob a ótica do trabalhador, especialmente na tutela de seus direitos. A pesquisa em questão tem como objetivo realizar uma análise geral do panorama existente no cenário nacional, abordando de forma comparativa a incidência do tema. O estudo das consequências da pejotização no direito do trabalho permite compreender melhor os aspectos jurídicos e institucionais dessa prática, bem como suas implicações sociais e econômicas. Seu objetivo principal gira em torno de adquirir conhecimentos e conceitos que envolvam as nuances da pejotização no Brasil, e analisar a efetividade da tutela jurisdicional pátria acerca do tema; além de aprofundar o estudo nas causas do problema, considerando em que ponto a terceirização da mão de obra torna-se ilegal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56
A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.

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