Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 03:00
Intersexo

Rodrigo Éder Felício - Docente (FAISA). Mestrando em Direito Civil (UEM). Pós-Graduando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (PUC/PR). Bacharel em Direito pela UEL.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Maio de 2019 - 12:48
Juiz considera inconstitucional tabelamento da indenização por danos morais e materiais da reforma trabalhista

Na decisão, juiz acatou os pedidos dos autores e concordou com o valor dado à causa.
-
Doutrina » Penal Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 15:15
Considerações iniciais sobre a lei 12.720/12

Novas majorantes nos crimes de homicídio e lesões corporais e o novo crime de constituição de milícia privada
-
Doutrina » Geral Publicado em 22 de Junho de 2012 - 11:35
Joaquim Nabuco, o humanista. E o processo eliminatório da instituição escravocática no Brasil.

É de se notar que o presente artigo tenta por certo, definir em letras literárias, uma das personalidades mais importantes de nossa pátria, que foi, sem sombra de dúvidas, a figura de Joaquim Nabuco em toda sua expressão dimensional
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Justiça Federal de Bauru extingue ação contra AJUFE.

Sentença Cível
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e recurso de apelação cível. Ação indenizatória oriunda de vínculo funcional.

Incorporação ao vencimento para toso os efeitos legais.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Dano moral. Morte de aluno em instituição pública de ensino. Disparo acidental de arma de fogo. Responsabilidade subjetiva do Estado.

Cuida-se de apelação cível interposta pelo Estado de Santa Catarina contra sentença proferida em sede de ação indenizatória que lhe move Ana Lúcia de Souza Vieira e outro.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor (art. 214 do C. Penal). Pena fixada no mínimo legal. Crime que, "in concreto", não pode ser classificado como hediondo.

Nos crimes contra os costumes, pela sua própria natureza, a palavra da vítima é de relevante importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Julgamento conforme o estado do processo

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Breves considerações sobre o transexualismo no Brasil em busca da harmonização jurídico-social
Giovana Barreto Eccheli, estudante do 5º semestre do curso de direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP. Artigo elaborado em agosto de 2006.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
Contraditório e os embargos de declaração.

Cicero Coelho da Silva Coppola - Advogado em São Paulo, e mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Penal e Processual Penal. Recurso Ordinário de Habeas Corpus.

Difamação. Pessoa Jurídica.
-
Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2014 - 14:10
" O controle difuso abstrativizado", a progressão de regime nos crimes hediondos e o Supremo Tribunal Federal: finalmente a novela chegou ao seu final

Finalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sessão do dia 20 de março de 2013, o julgamento da Reclamação nº. 4335, na qual a Defensoria Pública da União questionou decisão do juízo da Vara de Execuções Penais de Rio Branco que negou a dez condenados por crimes hediondos o direito à progressão de regime prisional
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 10:01
Penal. Apropriação indébita.

A prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal não pode ser acolhida quando o lapso temporal para a extinção da punibilidade não tiver decorrido.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio. Art. 121, § 2º, incs. I e IV, c.c. art. 71 (quatro vezes), do CP.

Peticionário condenado em definitivo, ao cumprimento da pena de 36 (trinta e seis) de reclusão, em regime integralmente fechado. Insurgência contra as qualificadoras. Afastamento. Mantida a pena imposta.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Assédio moral. Fixação do quantum reparatório.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em sentença da lavra da Exma. Juíza Delane Marcolino Ferreira, às fls. 151/158, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente, em parte, a pretensão deduzida na inicial, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento de horas extras e reflexos.
-
Doutrina » Penal Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:10
Usuários de drogas: uma questão de saúde pública

Atualmente no Brasil, há uma preocupação com o fenômeno das drogas que progride com a velocidade da progressiva eliminação de fronteiras oriunda da globalização. A novel lei de drogas dá um tratamento mais rigoroso ao traficante e um tratamento mais brando ao usuário, por ser este último considerado como questão de saúde pública e não de polícia. Se por um lado, devido às constatações das mazelas que o cárcere causa aos que portam droga para consumo próprio, a doutrina moderna discute a desprisionalização, uma tendência trazida pela atual lei de drogas e que vem sendo aceita, tendo em vista que aos usuários não serão impostas penas privativas de liberdade nem como sanção principal nem como substitutiva. Lado outro, os traficantes, recebem tratamento de crime hediondo como o cumprimento inicial da pena em regime fechado além da atual lei de drogas proibir o sursis, a graça, o indulto, a anistia e a liberdade provisória e vedar a conversão de suas penas em restritivas de direitos dentre outros temas que não se coadunam com o modelo de Estado Democrático de Direito trazido pela Constituição Republicana.

Home