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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação. Ação de indenização por danos morais. Culpa concorrente entre a instituição financeira e a beneficiária do título protestado.

O dano moral se presume, bastando para a sua configuração que a parte demonstre o ato ilícito que gerou a lesão à vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Contrato bancário. Ação revisional. Antecipação de tutela para inibir o credor de apontar o nome dos devedores nos cadastros de negativação de crédito.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (fls. 65) que, em ação revisional de contrato bancário, concedeu a tutela antecipada para excluir os nomes dos autores dos cadastros de restrição ao crédito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Denunciação à lide. Ilegitimidade passiva. Não acolhida.

Responsabilidade subsidiária/ objetiva. Desnecessidade de prova de culpa. Dever de indenizar. Sucumbência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Deserção. Depósito recursal apresentado sem autenticação bancária. Carimbo do banco recebedor. Cerceamento do direito de defesa caracterizado.

Na esteira do que dispõe a OJ 33, da SBDI-1/TST, aplicada por analogia, o carimbo do banco recebedor na guia de depósito recursal, supre a autenticação bancária. Nesse sentido, caracterizado o cerceamento do direito de defesa da reclamada (artigo 5º, LV, da CF). Recurso de revista conhecido e provido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Aprovação em concurso público (primeira parte) - O posicionamento clássico de expectativa de direito à nomeação

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é consultor tributário e Sócio de Dênerson Rosa & Associados Consultoria.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Júri. Homicídio privilegiado-qualificado. Compatibilidade.

Inexiste contradição lógica na coexistência das circunstâncias subjetivas do homicídio privilegiado com a qualificadora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
'Habeas corpus'. Trancamento de ação penal. Duas ações penais originárias do mesmo fato delituoso. Tentativa de homicídio. Porte ilegal e disparo de arma. Absorção do porte e disparo pela tentativa de homicídio.

Ademais, os ilícitos de porte ilegal e disparo de arma ficam absorvidos pelo de tentativa de homicídio, em decorrência do princípio da consunção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Incorporação de gratificação. Prescrição. Condição suspensiva.

Incorporação de gratificação. Prescrição.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57
Separação de poderes no mundo contemporâneo

O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:30
O Direito à Mobilidade Urbana sob a Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 27 de Outubro de 2021 - 12:16
Direito, Ética e Sentido da Vida: a miséria do Materialismo Naturalista

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2020-09-21T19:38:35+00:00
A proteção da criança e do adolescente na internet: a necessidade de novos métodos para a investigação das condutas relacionadas à pornografia infantil no meio ambiente digital

O autor joga luzes sobre a pornografia infantil que vem ocorrendo, quer no plano físico, quer no ambiente cibernético, buscando, por derradeiro, encontrar os caminhos legais não somente para adequá-lo ao ordenamento jurídico – com a punição de seus autores, mas fundamentalmente com o escopo de oferecer soluções para tal problemática, no afã de pacificar a sociedade também nesse ambiente e entre referidos atores que merecem especial proteção do sistema legal.
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Array Publicado em 2016-08-09T15:14:33+00:00
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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