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Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 12:04
Câmara debate legalização de bingos
Promotor revela que Fernandinho Beira-Mar comprou bingo para lavar dinheiro do crime
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Lesão corporal. Prescrição. Ocorrência.

Perdimento em favor da ANATEL dos bens apreendidos utilizados na prática delitiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Rescisão de contrato. Compra e venda de imóvel c.c. reintegração de posse. Cooperativa habitacional. Inadimplemento dos compradores. Relação de consumo.

Valor da taxa de ocupação que supera o montante restituível. perda das prestações pagas pelos réus. Apelo da autora provido, prejudicando o recurso. Adesivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Embriaguez habitual ou em serviço. Causa de suspensão contratual.

O alcoolismo é considerado doença, constando do CID T-51. O Código Civil, art.4º, II, reputa os ébrios habituais como relativamente incapazes.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 18:38
Beira-Mar pede ao Supremo para ser transferido para Bangu I
Fernandinho Beira-Mar, impetrou novo Habeas Corpus (HC 92654), no Supremo Tribunal Federal (STF)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.155, de 11 de julho de 2007

Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 10:15
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 11:09
Medida Provisória nº 228, de 9 de Dezembro de 2004.

Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
Lei nº 10.954, de 29 de Setembro de 2004.

Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ao art. 2º-A da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 16:28
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2003 - 01:00
Lei nº 10.650, de 16 de Abril de 2003.

Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Carta precatória. Cerceamento de defesa. Reconhecimento inquisitorial. Ausência de citação de réu preso.

Preliminares rejeitadas - Extorsão mediante seqüestro - Palavras das vítimas seguras e harmônicas - Absolvição - Impossibilidade - Quadrilha - Requisitos - Estabilidade e permanência não demonstrados - Impossibilidade da condenação - Regime prisional - Inicialmente fechado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Não recebimento da denúncia.

Furto de cento e dez reais. Princípio da insignificância.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2024 - 10:39
Eleições OAB-SP 2024: Disputa marcada por ataques e divergências políticas
Com votação online pela primeira vez, a advocacia paulista decide nesta quinta-feira (21) o futuro da OAB-SP. A eleição é marcada por polêmicas, ataques pessoais e debates sobre influência política e diversidade

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