Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.434, de 28/12/06
Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia; altera as Leis nos 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Fatores institucionais do aumento da violência: Necessidade do Estado na luta contra o crime

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Lesões corporais. Absolvição. Legítima defesa.

Inocorrência.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Revogação da prisão preventiva.

Necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lojas Ponto Frio e Motorola respondem por defeito em aparelho celular vendido à consumidora

Rejeito as preliminares: (i) inépcia da inicial, porquanto os documentos juntados às fls. 11/15 indicam a ordem cronológica dos fatos; (ii) ilegitimidade passiva, pois se confunde com a questão de fundo (responsabilidade solidária).
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Decisão transitada em julgado. Renúncia ao crédito trabalhista. Honorários advocatícios.

A renúncia ao crédito trabalhista, manifestada pela reclamante após o trânsito em julgado da decisão condenatória, não alcança os honorários advocatícios, por constituírem eles crédito de terceiros.
-
Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
Agravo de petição. Impugnação aos cálculos. Improcedente.
Uma vez constatado que os juros de mora incidiram apenas sobre o valor do débito principal atualizado, sem o cômputo de quaisquer juros, há que se afastar a alegação de anatocismo.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extras. Trabalho realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento.

Está caracterizado o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, a autorizar o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária.
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:05
O benefício da dúvida?

Neste trabalho pretendemos esclarecer as principais dúvidas que levam um contribuinte a discutir a inclusão ou exclusão da contribuição de 1,5%, o valor da contribuição, os termos da legislação militar aplicada aos casos relacionados e os entendimentos particulares que geram confusão na interpretação da forma como a filha maior (ou outro beneficiário) receberá "os benefícios" da Lei n° 3.765/1960
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2021 - 14:39
Acusado de cometer feminicídio contra a cunhada é condenado a 20 anos de prisão

O crime ocorreu em em 21 de abril de 2019.
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Penhora da meação do cônjuge. Cabimento.

A decisão do juízo "a quo" que denegou seguimento ao agravo de petição interposto pela denunciada, foi proferida à fl. 283.
-
Array Publicado em 2010-08-03T04:00:00+00:00
Penal. Roubo. Emprego de arma. Reconhecimento da majorante. Impossibilidade.

Aus~encia de apreensão e perícia. Recurso conhecida.

Home