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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 10:32
Prefeito eleito de Aroazes (PI) deve responder a processo criminal em liberdade
O prefeito de Aroazes (PI), Francisco Bernardone da Costa Vale, acusado de matar, em 1996, o então prefeito da cidade, Manoel Porte de Carvalho, deve aguardar o julgamento em liberdade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Corrupção ativa e contrabando. Superveniência de sentença condenatória.

Custódia mantida. Mesmos fundamentos. Constrangimento ilegal. Possibilidade de análise.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Violação de domicílio. Desacato e porte de arma branca. Extinção da punibilidade do réu.

Violação de domicílio. desacato e porte de arma branca.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
HC. Execução da pena. Alegação de constrangimento ilegal. Morosidade na concessão de progressão.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor de JOSÉ LEITE, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2024 - 13:36
Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 18:31
Penal. Habeas corpus. Pronúncia por homicídio qualificado a título de dolo eventual.

Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Embriaguez alcoólica.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 18:40
Mantida prisão de réu acusado de matar e ferir por causa de briga em bar de Curitiba
De acorto com a deicisão do STJ, a gravidade concreta dos fatos justifica a prisão
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2006 - 10:41
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Corrupção passiva. Nulidade do flagrante.

Alegação de ausência de homologação imediata. Questão prejudicada.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 16:25
Reconhecido vínculo de emprego entre motorista e empresa de frota de táxi em Ituiutaba

Ele receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 16:59
OAB exige isonomia na obrigatoriedade dos detectores de metais nas unidades judiciárias
A intenção da OAB é acabar com a hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público e demais operadores da justiça em todas as unidades judiciárias do Brasil.

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