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Notícias Publicado em 27 de Março de 2015 - 16:09
Advogados têm benefícios na Caixa Econômica via convênio com a OAB
A OAB Nacional e a Caixa Econômica Federal firmaram convênio que irá beneficiar a advocacia brasileira
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 21:00
Horas extras habituais descaracterizam acordo de compensação de jornada
Turma decidiu dar provimento ao recurso da empresa ré, a qual havia sido condenada a pagar horas extras ao trabalhador
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2011 - 19:59
Jornada 12 x 36 não é incompatível com redução da hora noturna
Não há incompatibilidade entre a redução da hora noturna e a jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Assim, no período trabalhado em horário noturno, deve ser aplicada a norma que determina a redução da hora para 52 minutos e 30 segundos
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 20:17
Conhecido frigorífico é condenado a pagar tempo de percurso ao trabalho para uma ex-funcionária
Segundo o depoimento da reclamante, o trajeto para o trabalho consumia 1 hora por dia e não havia transporte público compatível com o horário de trabalho
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 17:41
Contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias
O Superior Tribunal de Justiça adequou sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2009 - 11:47
Conversão de férias em abono precisa de autorização do trabalhador
As férias convertidas em abono pecuniário, sem autorização do trabalhador, devem ser pagas em dobro.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 10:25
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 17:25
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 12:53
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Penhora de veículo pertencente a pessoa jurídica. Inaplicabilidade do art. 649, inciso VI, do CPC.

O art. 649, VI, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, ao prever que são impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício da profissão, limita essa proibição aos bens do devedor, pessoa física, porquanto a pessoa jurídica não tem profissão e, sim, exerce atividade econômica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
Do contrato temporário. É irregular a contratação sob a modalidade temporária quando, no contrato firmado pelas empresas, não há a motivação específica para a arregimentação de trabalhadores temporários

Trata-se de contrato a prazo indeterminado, rompido imotivadamente pela reclamada, sendo devidas as parcelas daí decorrentes.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2008 - 18:00
Greve dos Correios: apenas empresa formaliza contraproposta ao TST
Retorno das negociações sobre o plano de cargos, carreiras e salários de 2008, mediante pauta previamente estabelecida, com a mediação do TST.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 10:41
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 15:29
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 11:35
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:08
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 25 de Maio de 2012 - 10:35
Direito Administrativo - 1ª Parte

Questões de Direito Administrativo do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - 2011 - 1ª Parte
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Processual Civil e Tributário. Recurso Especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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