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  • Notícias Publicado em 16 de Julho de 2004 - 07:01

    Mantida participação em concurso público da Companhia de Água e Esgoto do Ceará

    O juiz de primeira instância deferiu a liminar para assegurar a Rui Basílio o direito de concorrer com os demais candidatos aprovados no concurso público e sua investidura no cargo em caso de aprovação.

  • Notícias Publicado em 29 de Junho de 2004 - 07:02

    STJ garante isenção de IR sobre pensão de portadora de Aids

    STJ garantiu à viúva de militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa.

  • Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 09:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58

    O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

    O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31

    Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00

    A Responsabilidade Civil do Estado

    AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002

  • Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00

    Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº 9.605/98.

    Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00

    A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

    Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47

    Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53

    Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Maio de 2025 - 12:20

    IAB defende inclusão da advocacia privada no GT sobre Reforma Processual Tributária

    O IAB defende a inclusão da advocacia privada no Grupo de Trabalho sobre a Reforma Processual Tributária, destacando a importância da pluralidade de perspectivas para um modelo mais eficiente

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Maio de 2025 - 11:58

    Fui professor vinculado a regime próprio, esse tempo conta como magistério no regime em que vou me aposentar?

    Entenda como a contagem de tempo de contribuição em diferentes Regimes Próprios pode ser válida para aposentadoria

  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2025 - 11:05

    Regra de transição que garante aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação pública celetista

    STJ decide que regra de transição da EC 47/2005 não se aplica a servidores celetistas, mantendo a vinculação ao regime geral para aposentadoria

  • Notícias Publicado em 07 de Junho de 2024 - 11:00

    Intimação de seguradora para depósito do seguro-garantia depende do trânsito em julgado da execução fiscal

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, intimar a companhia seguradora para que deposite o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal.

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 13:47

    Sindicato consegue anular redução salarial na Petrobras durante a pandemia

    A medida foi adotada de forma unilateral, sem acordos individuais ou coletivos

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2023 - 11:23

    O que fazer se o seu pedido de marca sofrer oposição?

    Entenda o que é a oposição ao pedido de marca e qual passo dar a seguir, em busca de proteger a marca que sonha em ser dono.

  • Notícias Publicado em 14 de Junho de 2023 - 18:01

    Câmara aprova projeto que atualiza regras sobre pena de perdimento de mercadoria

    Texto aprovado ajusta a legislação brasileira aos critérios da OMC.

  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2023 - 11:03
  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 13:48

    Plenário do CNMP julgou 51 processos na sessão ordinária de 11 de outubro

    Entre outros procedimentos, o Plenário aprovou a abertura do segundo concurso público para o preenchimento de cargos de analista e técnico do CNMP.

  • Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 11:09

    Erro de preenchimento no formulário do PAS não deve afastar candidato inscrito

    De acordo com os desembargadores, não se justifica o indeferimento da inscrição devido a equívoco no preenchimento do formulário eletrônico, uma vez que o candidato atendeu todos os demais requisitos previstos no edital.

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