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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.

É possível antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, quando se tratar de questão ligada à saúde, desde que presentes os requisitos autorizadores da medida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
Atuação administrativa e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade
Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Dispensa de licitação.

Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, consultor de direito público municipal e tem diversos trabalhos publicados em jornais e sites jurídicos. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Cancelamento da Matrícula do Impetrante

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juízo Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:20
A Administração pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho

O texto fala sobre o dever da administração pública em indenizar os acidentes de trabalho.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 15:25
Necessárias questões atuais em processo previdenciário

Ratificamos a necessidade de construção de aproximações mais sólidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplicação inclusive processual de disposições que efetivamente garantam, em tempo razoável, o direito dos beneficiários da Previdência Social
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 20 de Outubro de 2015 - 17:17
Readaptação X Desvio de Função
A readaptação e o desvio de função são matérias fundamentais na discussão sobre a aposentadoria por invalidez do servidor público
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 17:55
Prescrição Intercorrente no Processo Judicial Tributário

Conforme disciplina a Lei 6.830/80 em seu art. 40, § 4º passou a ter de forma expressa a previsão da prescrição intercorrente, sendo inclusive possível o Magistrado a conhecê-la ex officio.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação. Não-homologação. Lei 9.430/96. MP nº 135/03.

Devido processo legal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Festa nacional do pinhão.

Acidente em ringue de patinação no gelo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica. Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica.

Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica - Dever de indenizar - Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Direito constitucional. Ensino. Universidade pública. Matrícula concomitante em dois cursos superiores. Impedimento em edital.

Direito constitucional. Ensino. Universidade pública.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Da recusa na submissão ao exame do etilômetro: Compulsoriedade ou Faculdade?

AUTOR: Fábio Gustavo Alves de Sá - Acadêmico do Curso de Direito da UFRN. 6º. Período - Estagiário da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RN.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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