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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade objetiva do estado. Servidor público federal. Acidente em serviço. Demora no reconhecimento. Indenização por danos material e moral.

Trata-se de remessa oficial e apelação interposta pela União em face da sentença proferida (fls. 326/336) pelo MM. Juiz Federal da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, Nelson Loureiro dos Santos, que, em ação de reparação civil.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Bancário. Jornada de 06 horas. Horas extras. Divisor de 180.

A simples denominação do cargo mais a percepção de gratificação não são suficientes para tipificá-lo como de confiança, principalmente porque a fidúcia está presente em todo contrato de trabalho. Não basta a fidúcia comum, inerente a qualquer contrato para configuração do cargo de confiança.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 08 de Agosto de 2018 - 10:56
Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente do XXV Exame da Ordem Unificado - 2018

Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 16:16
Questões de Direito Administrativo

Concurso para ingresso na Advocacia Geral da União
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
Recurso ordinário interposto pela reclamada. Instrumento de mandato sem qualificação e identificação do outorgante.

Prescreve o art. 654, § 1º., do Código Civil de 2002, que "O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação ordinária. Servidoras públicas estaduais aposentadas. Pagamento de proventos em montante inferior ao mínimo legal. Ilegalidade caracterizada.

Direito constitucionalmente garantido. Precedentes do STF e deste tribunal. Necessidade de pagamento das diferenças retroativas demonstradas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Morte - União Estável - Filhos - Sem Qualidade

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Abril de 2015 - 12:01
Uma nova perspectiva acerca da aplicabilidade dos limites remuneratórios nos benefícios cumulados
A Emenda Constitucional n.º 41/03
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:12
Capitalismo à Brasileira: o STF derruba a tese do RE nº 1.276.977, Tema 1102, em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país

O artigo é no sentido de mostrar os desdobramentos sobre o julgamento que será realizado no STF, em 3/4/24, sobre o nefasto julgamento realizado em 21/3/24, que derrubou os recálculos da revisão da vida toda, com alegação do equilíbrio financeiro e atuarial não observador quebraria o país, mostramos que à corrupção poderá quebrar o país
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
O Direito Intertemporal no Brasil e o Direito Adquirido na Previdência Social: abuso cometido contra os inativos

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
Pensão por morte previdenciária. Aspectos materiais e processuais. Atualidades, sucessão legislativa e jurisprudência dominante.

Roberto Luis Luchi Demo, procurador Federal. Procurador-chefe substituto do Contencioso Judicial do INSS em Curitiba/PR. Autor do livro "Jurisprudência Previdenciária", Editora Ltr: São Paulo. Maria Salute Somariva, acadêmica de Direito da UNIVEL, em Cascavel/PR.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Janeiro de 2024 - 12:07
Os Impactos da Reforma Previdenciária na Desigualdade Social do Brasil

O presente estudo busca analisar e refletir sobre o papel da previdência social que na teoria, consiste em garantir meios indispensáveis de manutenção aos seus beneficiários, todavia, após o advento da Reforma Previdenciária com a imposição da Emenda Constitucional n°103/19, as desigualdades já firmadas no Brasil se tornaram ainda mais nítidas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios por haver atribuído efeito modificativo sem oportunização de vista à parte contrária.

Fundado na falta de contestação e na tese de que o artigo 93 da Lei 8.213/91 encerra garantia de emprego, não havia nenhuma omissão a ser sanada nos declaratórios, cujas razões demonstram o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2025 - 09:39
Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais
STJ decide que remuneração de jovem aprendiz integra base de cálculo da contribuição previdenciária, GIIL-RAT e contribuições a terceiros
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 03 de Setembro de 2025 - 13:27
É possível trazer tempo como deficiente do INSS para o Regime Próprio?
Servidores com deficiência podem averbar tempo do INSS no Regime Próprio, conforme LC 142/13 e IN 128/22, garantindo direitos previdenciários
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Array Publicado em 2025-08-04T13:10:02+00:00
Presidente do TST destaca soberania e fortalecimento de instituições democráticas brasileiras
Na abertura do semestre judiciário, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga apontou necessidade de união para “preservar a autoridade do Poder Judiciário brasileiro”

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