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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar.

Inépcia da denúncia.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 15:20
Acusado que atingiu criança ao tentar matar três pessoas é condenado a 12 anos de prisão

O réu foi condenado pela prática de três homicídios tentados, qualificados pelo motivo torpe, pelo perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, com erro de execução, que resultou em atingir a vítima não visada de três anos de idade na data dos fatos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Lei 11.758, de 28.07.2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Advogado em Mato Grosso. Autor do livro O Servidor Público e a Reforma Administrativa RJ: Forense, 2008; e co-autor dos livros Estúdios Jurídicos em homenage al Prof. Mariano Brito, Montevideo: Fundación de Cultura Universitária, 2008 e Servidor Público: questões controvertidas, BH: Ed. Fórum, 2006; http://lattes.cnpq.br/5944516655243629 e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Recusa do Impetrado em Permitir a matrícula da Impetrante. Denegado.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Investigação conduzida exclusivamente pelo Ministério Público (GAECO). Impossibilidade.

Tranca-se a ação penal movida em desfavor do paciente, tendo em vista a irregular investigação criminal levada a termo exclusivamente pelo Ministério Público, sem a participação da autoridade policial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Crimes contra a liberdade sexual. Estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 e 214, ambos do código penal).

Pai que abusava da filha. Recurso da defesa. Pleiteada absolvição. Inviabilidade. Indícios e circunstâncias que convencem da materialidade e autoria dos delitos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 13:36
Homem que roubou veículo e fez saques em conta de idoso é condenado a oito anos de reclusão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de apelação criminal. Irresignação defensiva.

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Condenação.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2018 - 12:24
Homem que matou outro por ter se envolvido com sua ex é condenado a 18 anos de prisão

O crime teria sido cometido por motivo torpe.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Janeiro de 2018 - 16:01
Embriaguez ao volante, morte e a incansável busca do legislador pela adequação típica da conduta

O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.546/17.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Junho de 2015 - 15:08
Acusado de atirar contra policiais militares é condenado a mais de dez anos de reclusão

De acordo com a denùncia, o acusado agindo de forma livre e consciente e com vontade de matar, teria efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Invalidade. OJ/SDI-I TST 247.

Inválida a despedida sem justa causa de empregado da ECT. A despedida, no caso específico desta empresa pública, há de ser motivada.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
Transcrição de gravações: modalidade de perícia ou documento?

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal. Marcius Tadeu Maciel Nahur, Delegado de Polícia, Mestre em Direito, Professor de Filosofia do Direito no Curso de Direito e de Filosofia Antiga no Curso de Filosofia da Unisal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Recusa do Impetrado em Permitir a matrícula da Impetrante. Denegado.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Array Publicado em 2017-09-15T14:58:35+00:00
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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