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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2002 - 03:00
Lei nº 10.559, de 13 de Novembro de 2002

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Julho de 2001 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2000 - 03:00
Lei nº 09.958, de 12 de Janeiro de 2000.

Altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Agosto de 1998 - 01:00
Lei nº 09.695, de 20 de Agosto de 1998

Acrescenta incisos ao artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os artigos 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2019 - 11:17
Os abusos da potencial nova lei de abuso de autoridade

O presente artigo trata da nova Lei de Abuso de Autoridade e sua sanção ou veto pelo Presidente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Servidor público civil federal ativo estável. Demissão. Observância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância da imparcialidade.

Trata-se de apelação contra sentença (fls. 695-701) que julgou improcedente o pedido formulado pelo Autor, ex-servidor público civil federal ativo estável ocupante de cargo público efetivo de Agente de Polícia Federal lotado no quadro de pessoal do DPF.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
Foro especial por prerrogativa de função: o novo artigo 84 do Código de Processo Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Lei nº 11.178, de 20/09/05.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2017 - 15:35
A omissão do MEC para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012, que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade. (Gandhi)
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
Estudos introdutórios de Direito Urbanístico.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado e professor universitário (UNED, UNIC, AFIRMATIVO e Escola Superior de Advocacia da OAB/MT), tradutor e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http: spaces.msn.com/members/direitopublico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
A crise da democracia representativa e a reforma política

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:49
Intervenção Federal: o tema do momento
O presente artigo explica a recente intervenção federal sofrida na segurança pública no Rio de Janeiro em seus aspectos legais e doutrinários.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:07
A Nova Súmula Vinculante em Matéria Penal

“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
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Array Publicado em 2023-12-07T17:01:27+00:00
Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil
A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033 dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior

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