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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:17
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 16 de Setembro de 2013 - 11:10
Serviço nacional de aprendizagem rural.

Ação civil pública. terceirização da atividade fim.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Março de 2012 - 11:15
Recurso de revista. Execução. Reclamação trabalhista ajuizada por sindicato.

Substituição processual. Precatório. Impossibilidade de desmembramento do valor da execução.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 13:15
Recurso de revista. Indenização por danos morais. Anotação na CTPS.

Ajuizamento de ação trabalhista.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Abril de 2011 - 12:57
Tipicidade e constitucionalidade da conduta descrita no artigo 28 da lei de drogas.

Inexistência de abolitio criminis. Princípio da insignificância inaplicável.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2011 - 16:51
Banco de horas não previsto em norma coletiva é considerado inválido para atividade insalubre
O Hospital São Lucas da PUC-RS foi condenado a pagar a uma ex-empregada, que trabalhava em condições insalubres, o adicional de 50% sobre as horas extras compensadas pelo sistema de banco de horas
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
A extensão dos efeitos da falência da sociedade aos sócios com responsabilidade ilimitada.

Patrícia Filomena Fonseca Amaral é Advogada. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Gama Filho. Pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Profa. Dra. Maristela de Oliveira Chicharo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Afastamento das preliminares de inexistência de relação de consumo nas operações de poupança, irretroatividade da Lei 8.078/90

Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos planos Bresser, verão, Collor I e Collor II.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:36
O Estado em formação

O escopo do presente é analisar o processo histórico-jurídico de formação do Estado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Assédio moral nas relações de trabalho

Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da FACEX - Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
A responsabilidade tributária dos sócios gerentes na sociedade por cotas de responsabilidade limitada - uma visão do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional

Ives Samir Bittencourt Santana Pinto, Advogado atuante no Estado de Alagoas. Ex-procurador do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Consultor Jurídico da ALGÁS. Jorge Luiz Tenório de Carvalho, Advogado atuante no Estado de Alagoas e Sergipe. Ex-assessor jurídico da Procuradoria Fiscal do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Professor de Legislação Tributária.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve análise sobre os efeitos da coisa julgada em mandado de segurança originado em relações obrigacionais de trato sucessivo
Sergio Segurado Braz Filho, advogado em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Concluindo especialização em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (créditos já concluídos).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 13:12
Revendedora de automóvel é condenada a pagar danos morais por não transferir veículo

O valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
A proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados no ordenamento brasileiro.

Mathias Felipe Gewehr é Especialista em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI); aluno do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito da Universidade de Caxias do Sul (UCS); bolsista CAPES período 2005/2006; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (UCS); advogado; membro da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas - ABAA. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 12:43
Loja deverá indenizar cliente que não recebeu produto quase 5 anos depois da compra

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Diferenças de horas extras. Repercussão no FGTS. Prescrição aplicável.

Recurso patronal provido, no particular.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Supressão de horas extras habituais por motivo de força maior.

Determinação médida que alterou o setor de trabalho do reclamante.

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