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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:35

    Responsabilidade civil em face de jogos on-line

    O Marco Legal dos Games estabelece novas regras para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, com ênfase na inovação, proteção de dados e direitos autorais, promovendo um ambiente seguro e dinâmico para o setor

  • Notícias Publicado em 29 de Julho de 2024 - 10:59

    Os destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024

    O segundo semestre de 2024 no STJ traz julgamentos de grande impacto jurídico e social, incluindo casos de corrupção, concessões públicas, e temas relevantes como a progressão de regime e direitos previdenciários.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Abril de 2024 - 12:51
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2022 - 12:37

    Universidade deve indenizar aluno que caiu em pista durante aula prática

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2021 - 11:00

    As Ações Afirmativas e a Garantia da Igualdade Social

    O presente trabalho tem como tema a importância das ações afirmativas na garantia da igualdade entre todos os cidadãos. A relevância deste estudo situa-se na necessidade de compreender os preceitos das ações afirmativas para a concretização do princípio da isonomia em seu sentido material e não tão somente formal, bem como o meio legal para fazer valer os direitos fundamentais que elas visam tutelar.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Fevereiro de 2015 - 17:03
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Lei nº 12.156, de 23 de Dezembro de 2009

    Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

  • Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00

    Problemática do sistema penitenciário brasileiro

    Pedro Henrique Marques da Costa, Acadêmico do 3º ano de graduação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Junior.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58

    Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

    O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

  • Garantia de execução. Hipoteca judiciária. Artigo 466 do CPC.

    Havendo condenação em prestação de dinheiro ou coisa, automaticamente se constitui o título da hipoteca judiciária, que incidirá sobre os bens do devedor, correspondentes ao valor da condenação, gerando o direito real de seqüela, até seu pagamento.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
  • Legislação » Leis Complementares Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 13:00

    Lei complementar nº 140, de 8 de Dezembro de 2011

    Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00

    Lei nº 11.357, de 19/10/06

    Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Outubro de 2025 - 12:19

    Brasileira ganha recorde por pioneirismo no uso da Lei de Benford para auditoria de obras públicas

    Método estatístico desenvolvido pela auditora federal e pesquisadora do CPAH, Flávia Ceccato, ajuda a identificar anomalias e irregularidades em orçamentos de grandes empreendimentos

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 24 de Junho de 2025 - 09:44

    O juiz que escolheu o arbítrio

    Narrativa de um jovem juiz que, em nome do combate à corrupção, ultrapassa limites constitucionais e aprende que justiça não é sinônimo de arbítrio

  • Array Publicado em 2024-03-28T15:07:22+00:00

    Eleições sob a ótica da cidadania

    Por Marcelo Cavalcante Faria de Oliveira

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