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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
MS: Matrícula pela ordem geral de classificação.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de petição. Venda em hasta pública.

Reavaliação de bem penhorado. Preclusão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Penhora. Bem de família. Ocorrência. Imóvel penhorado é o único imóvel pertencente aos devedores.

Endereço indicado na declaração de rendimentos enviada à Receita Federal e nas contas de consumo de água e energia elétrica, como sendo o endereço dos devedores, é o mesmo do imóvel penhorado - Elementos que demonstram que o bem é usado como residência - Informações obtidas pelo Oficial de Justiça, sobre a não ocupação do imóvel pelos proprietários, são desencontradas, em descompasso com a prova documental, que apresenta elementos informativos mais seguros - Aplicação do art. 1º da Lei 8.009/90 - Penhora cancelada - Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Bem de Família. O imóvel que serve de residência para entidade familiar é impenhorável, consoante o estatuído na Lei nº 8.009/90, a qual regulamenta a garantia prevista no art. 226 da Constituição Federal.

É desnecessário o registro do bem em Cartório, pois o artigo 1.711 do Código Civil mantém as regras da lei especial. O registro é imprescindível se existirem vários bens imóveis como residência (art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 01:00
Horas Extras. Trabalho externo.

HORAS EXTRAS. Trabalho externo. A tipificação do modelo legal pressupõe a inexistência de qualquer controle e fiscalização acerca da atividade externa, assim como a impossibilidade de aferição quanto à disponibilidade do empregado perante o empregador, hipótese que não se coaduna ao caso vertente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM, Faculdades Afirmativo e Escola de Governo de Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Julho de 2004 - 01:00
As Raízes da Investigação Criminal - Investigação Criminal do Mundo

Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso especial. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Retenção na fonte.

Recurso especial fazendário desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação. Revisão contratual. Prova.

Inocorrência de abusividade e excessiva onerosidade do acordo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação crime. Apelo defensivo.

Desclassificação pelo conselho de sentença do delito para outro que não da competência do Tribunal do Júri.

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