Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 12:30
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:17
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
E por que não?

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 11:04
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 07:02
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 14:20
-
Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 11:00
CJF julga prejudicada proposta que fixa atendimento a advogado
Brasília, 03/12/2004 - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, encaminhou ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, ofício comunicando a decisão unânime do Conselho da Justiça Federal (CJF).
-
Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 07:02
TST confirma competência para exame de ato ministerial
A prerrogativa da Justiça do Trabalho para o exame do tema foi confirmada, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) recurso de revista interposto pela Robert Bosch Ltda.
-
Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Senhora Coronel, bem-vinda!

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - www.mariaberenice.com.br
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2020 - 11:00
Mitigações dos efeitos contratuais no direito brasileiro
A luz dos princípios contratuais contemporâneos o artigo analisa as principais mitigações e excludentes de responsabilidade civil contratual. Principalmente perante a contemporânea crise gerada pela pandemia do Covid-19.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:19
Indenização por dano moral. Contrato de prestação de serviços educacionais entre os litigantes.

Inadimplemento do contratante (aluno) durante o curso do semestre letivo. Matrícula cancelada. Acadêmico impedido de frequentar as aulas e realizarprovas na presença de toda a classe.
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento.

Art. 14. Porte ilegal de arma de uso permitido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização julgada procedente. Colisão entre veículo de passageiro e caminhão de transportadora. Prova pericial. Desnecessidade de complementação e outros esclarecimentos.

De acordo com a sentença, a Ré está condenada ao pagamento de indenizações, a título de danos morais, materiais, estéticos, psicológicos e pensões, em favor dos Autores, segundo as lesões experimentadas por cada um deles.
-
Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 17:22
-
Array Publicado em 2005-12-01T05:00:00+00:00

Home