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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Liberdade negada. Proteção da ordem pública.

Acusado que se mostra violento e não comparecer a chamamento da justiça. Pressupostos da cautela atenditos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 18:39
Habeas Corpus. Direito Processual Penal. Tráfico de Entorpecentes em Associação Delitiva.

Crime equiparado ao hediondo. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Encerramento. Instrução criminal. Ocorrência. Nulidade. Inobservância. Rito processual. Lei nº 10.409/02. Inexistência. Prejuízo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Processual Penal. Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SEGREGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52 DO STJ.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Protesto Judicial. Pedido de Anotação em Junta Comercial, Cartórios de Notas, Protestos e Registros de Imóveis.

Direito líquido e certo violado. CC Artigos 867 e 869.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Matrícula

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:05
Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.

O presente artigo considera o vigente Código de Processo Civil brasileiro de 2015, analisando-se a tutela provisória onde se inclui a tutela cautelar, a antecipada e a da evidência. Tutela provisória é gênero que engloba a tutela antecipada (ou antecipação de tutela) e a tutela cautelar. Pode-se afirmar com base no artigo 294 do CPC vigente que se
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Março de 2025 - 10:28
Liberdade Religiosa: Entre a tolerância e o respeito
A Reforma Protestante, liderada por Calvino e Lutero, desafiou o poder da Igreja Católica e promoveu a autonomia individual, incluindo a liberdade religiosa
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 15:39
O reconhecimento do Direito do Consumidor como garantia fundamental na Constituição Federal

O presente artigo ressalta o reconhecimento do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro introduzido pela Constituição de 1988, assumindo posição de direito fundamental, o que exige do Estado a intervenção nos casos de desiquilíbrio. A proteção ao direito do consumidor permeia na desigualdade das relações consumeristas, o que se faz necessário o reconhecimento como direito fundamental para resguardar o predomínio dos mais fortes nas relações quanto a tutela dos direitos inerentes ao consumidor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:47
Considerações gerais sobre a Lei 14.811/2024
A lei prevê penas mais rigorosas para os crimes cometidos contra crianças e adolescentes e definiu o crime de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão. Prevê pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam o suicídio ou automutilação de menores de dezoito anos, sendo classificado como crime hediondo. Pretende a lei impor maior reprovabilidade contra tais ilícitos e instituir mais eficaz proteção à criança e ao adolescente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:59
Solipsismo judicial
O juiz solipsista, portanto, considera que sua consciência é muito mais importante do que os argumentos trazidos pelas partes, já que a interpretação e aplicação da lei ocorrem no modo solitário, tal como eremita na montanha.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Janeiro de 2022 - 16:20
Apreciações sobre a teoria dos princípios
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:27
Supermercado é condenado a indenizar consumidor por venda de produto vencido

Ele receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2021 - 12:57
Editora é condenada a indenizar ex-ministro por erro no uso de imagem

A juíza entendeu que o erro fez com que os leitores formassem “juízo de valor negativo de ordem moral” sobre o autor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 16:15
A Cidade de Deus de Santo Agostinho
A obra de Santo Agostinho ao descrever um mundo dividido entre o terreno e o espiritual, revela os paradoxos mais clássicos da História e traz assuntos complexos e torturantes como a origem e a subtancialidade do bem e do mal e também do direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 16:56
STF em maioria endossa entendimento do Presidente no HC André do Rap
O texto fala sobre a suspensão de liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, que determinou que André Oliveira Macedo, mais conhecido como André do Rap, seja preso novamente.

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