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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 12:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 13:36
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 14:56
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
O estupendo resgate da cidadania feminina

Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC). E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Base de cálculo do adicional de insalubridade. Honorários assistenciais.

O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, e não de acordo com a remuneração dos obreiros.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2006 - 10:41
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:32
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 17:24
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
O sangue da morte?

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberencie.com.br
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 15:17
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
Convênio - Conceito

Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 14:00
Primeira Seção discute prazo para corrigir juros de mora em compensação tributária
Continua na Primeira Seção o exame de um recurso que vai definir a partir de quando os juros de mora devem ser contados em caso de compensação tributária.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2004 - 11:42
Julgamento sobre crédito-prêmio do IPI deve ser retomado hoje no STJ
A votação está em 2 a 1, favorável à Fazenda Nacional.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 07:04
Interrompido julgamento pela Primeira Turma do STJ sobre Crédito-Prêmio do IPI
O pedido de vista do ministro José Delgado interrompeu o julgamento após o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, e da ministra Denise Arruda.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

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