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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Uso de produto agrotóxico em desacordo com exigência legal. Art. 56 da Lei 9.605/1998. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória que preenche adequadamente os requisitos contidos no art. 41 do CPP.

Alegação de ausência de fundamentação no recebimento da denúncia. Inacolhimento. Despacho inicial devidamente fundamentado nos termos do art. 93, IX, da constituição federal.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
Considerações sobre recursos no Processo Penal Brasileiro
Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www. mundojuridico.adv.Br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com(www.apoena.adv.br).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Declaração de hipossuficiência no transporte interestadual para idosos
Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]; [email protected].
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso ordinário. Precatório complementar revisão de cálculos para inclusão dos descontos fiscais e da contribuição previdenciária preclusão.

No caso sub judice, o pedido de revisão de cálculos para inclusão dos descontos fiscais e da contribuição previdenciária formulada só na fase de precatório complementar, encontra óbice intransponível na preclusão temporal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
Denunciação da lide

Fábio Antônio Tomé Machado é estudante de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, cursando o 4º ano. Texto desenvolvido em novembro de 2004. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O direito à indenização das populações indígenas

Miriam Azevedo Hernandez Perez - Advogada no Rio de JaneiroBel em Direito pela UFRJ
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.892, de 25 de Novembro de 2003.

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
Publicação Ofensiva em Jornal

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ivan Vasconcelos Brito Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
Pena de morte

O autor, Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac. Direito da UnB, em várias Academias de Polícia. Ex-assessor dos Ministros de Estado da Justiça, da Desburocratização/Presidência da República, ex-procurador de empresa pública federal. Autor de "Relações de Consumo" (4v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor", Forense (co-autor); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex (2002) e "Teoria Geral do Direito", Forense (no pelo). Foi advogado e parecerista em diversos casos envolvendo condutas policiais. Presta consultoria a centros de formação, a entidades de defesa e orientação de policiais. Foi consultor jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/DPRF-MJ. Conferencista e palestrante em vários congressos internacionais de Criminologia e matérias afins.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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