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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Obrigação de fazer. Direito à saúde.

Conhecimento de desprovimento da apelação cível.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Direito ambiental.

Imprescritibilidade. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito administrativo. Apelação cível. Servidor público municipal. Revisão de aposentadoria. Supressão de gratificação especial.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Ferreira da Silva contra sentença prolatada pela 1ª Vara da Fazenda Pública, às fls. 135/140, que julgou improcedente o pedido autoral.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Administração pública. Despesas. Acesso. Direito de petição. Liberdade de comunicação. Interesse público. Alcance. Liminar deferida.

A impetrante, órgão de imprensa do ramo jornalístico, formula pleito no sentido de determinar. se à autoridade apontada como coatora que permita a extração de cópias reprográficas dos documentos reveladores do uso da verba indenizatória concedida aos Deputados Federais.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.848, de 14 de Maio de 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Suspensão de registro de devedores no cadastro da SERASA. Questionamento de cláusulas contratuais. Previsão de encargos vedados pelos pretórios por onerosos.

Verificada a existência de encargos vedados pela orientação jurisprudencial prevalecente, em contratos de financiamento agrícola, por onerosos, e que a princípio descaracterizam a mora, é justificada a suspensão de registro dos contratantes em cadastros de inadimplentes durante o processo.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Imposto sobre operações financeiras. Incidência sobre transmissão de ações de companhias abertas e das consequentes bonificaçqes emitidas. Art. 153, V, da CF.

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que entendeu pela inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas, nos termos do art. 1º, IV, da Lei 8.033/90.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal
Questões de Direito Processual Penal, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho.

Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Geral, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Questões de Ética Profissional e Estatuto

Questões de Ética Profissional e Estatuto, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Setembro de 2001 - 01:00
Dois lustros para uma mera decisão!

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 09:57
Opção para atualização do valor de bens imóveis é regulamentada pela RFB
Receita Federal regulamenta atualização do valor de bens imóveis com alíquotas reduzidas para contribuintes do IRPF e IRPJ, conforme IN 2.222, publicada em setembro de 2024
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 11:53
Passageiros devem ser reembolsados por voo cancelado devido ao novo coronavírus

As rés foram condenadas, solidariamente, a restituir aos autores a quantia de R$ 6.682,86 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescida de correção monetária desde o desembolso (13/09/2019) e juros legais de 1% ao mês a partir da citação.

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