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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 16:29
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 18:57
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
Em defesa da sociedade
Fábio Cenci é Advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Professor de Processo Civil, Presidente da Comissão Regional de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP, Subsecção Sorocaba. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 15:48
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 09:53
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Convênio Médico. Seguro saúde. Inexistência de julgamento "extra petita" pela declaração de abusividade de cláusulas contratuais.

Cláusulas reconhecidamente abusivas aquelas que impõem condições para atendimento ao filho recém-nascido da beneficiária.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 11:16
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 10:18
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:23
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 11:21
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 19:52
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 17:19
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Art. 142 da Lei n. 8.112/91.

Falta de prequestionamento. Art. 23 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Prazo prescricional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade objetiva do estado. Servidor público federal. Acidente em serviço. Demora no reconhecimento. Indenização por danos material e moral.

Trata-se de remessa oficial e apelação interposta pela União em face da sentença proferida (fls. 326/336) pelo MM. Juiz Federal da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, Nelson Loureiro dos Santos, que, em ação de reparação civil.

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