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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Desaposentação: uma luz no fim do túnel

Felipe Epaminondas de Carvalho, Advogado militante no Rio de Janeiro, formado pela Universidade Candido Mendes - UCAM, especialista em Direito Previdenciário, Tributário e Bancário, Conselheiro do Escritório Aguiar, Barça, Mota & Monteiro Advogados. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
A Lei 11.101/05 uma pequena análise sob a ótica da Constituição

Felipe Mota Pimentel de Oliveira - Estudante do 7º Período do curso de Direito da FAPE -Faculdade Pernambucana
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Doutrina » Trânsito Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
O bafômetro: análise das questões controvertidas

Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJUR, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion e autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional. Co-autora do livro Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. LTR, 2005. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O direito à indenização das populações indígenas

Miriam Azevedo Hernandez Perez - Advogada no Rio de JaneiroBel em Direito pela UFRJ
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 16:13
Posse 2004: Edson Vidigal - Conceitos
Discute-se muito, mas não se avança, na prática, com as reformas políticas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos do crédito trabalhista e do processo de falência do empregador

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Da prevenção de câmaras no Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 12:24
Pensar e repensar o acesso à justiça à luz do projeto de Florença de Mauro Cappelletti

O presente estudo tem como escopo tecer uma análise acerca do acesso à justiça à luz do Projeto de Florença de Mauro Cappelletti. Para tanto será necessário discorrer acerca das chamadas “ondas de acesso a justiça” propostas pelo referido autor, bem como sobre a “quarta onde de acesso à justiça” proposta por Kim Economides. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2016 - 11:50
Controladoria Interna em fundações instituídas e mantidas pelo Estado

A Constituição Federal trouxe inúmeras inovações que não foram implementadas imediatamente pelas instâncias governamentais competentes, dentre as quais merece ser destacada a necessidade de implantação de sistemas de controle interno no âmbito da administração pública.
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 10:22
Resolução nº 2, de 19 de Outubro de 2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 15:32
Os efeitos da revelia e sua mitigação no Neoprocessualismo

Desde que o Estado abarcou para si a tarefa de aplicar a justiça para resolver as diferenças entre as partes, também teve de desenvolver mecanismos para que esta prestação fosse efetiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado. Suicídio. Tentativa. Negligência. Possibilidade concreta. Dever de vigilância.

Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO FEDERAL, com esteio no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 13:35
A nova lei da prisão preventiva e o novo requisito para a sua decretação

"assegurar a confissão do acusado"
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Março de 2023 - 11:08
Revisão da vida toda: Decisão Monocrática do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 10 (dez) dias para que o INSS, apresente cronograma em que se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1º de dezembro de 2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF através do ministro Alexandre de Moraes, emitiu uma Decisão Monocrática de 28/02/2023, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 12:35
A Guarda Compartilhada em pauta: Guarda Compartilhada por imposição legal e suas implicações para a criança e o adolescente em caso de dissolução conjugal conflituosa: a prole como mecanismo de vingança privada entre os ex-cônjuges/ex-companheiro

Várias foram às mudanças ocorridas na instituição familiar, fruto de alterações sociais, o poder familiar é exercido por ambos os pais, estabelecido na Constituição Federal à isonomia entre homem e mulher, refletida no âmbito familiar e rechaçada no Código Civil de 2002. Com o término do casamento ou da união conjugal, os filhos configuram disputa pela guarda. Por conta disso, a lei resguarda como regra a guarda compartilhada, sendo a que melhor ampara as propensões das crianças e adolescentes, responsável por amenizar as condutas referentes a alienação parental. Assim o presente estudo tem por objetivo analisar os tipos de guarda a aplicação da guarda compartilhada para o melhor interesse da criança.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31
A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.
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Array Publicado em 2016-07-26T12:00:55+00:00
O processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial
O presente artigo discorre sobre o processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial.

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