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Harrison Nagel Publicado em 26 de Setembro de 2014 - 11:19
Não incidência do ICMS nas operações de importação por Leasing

Em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 540.829, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a não Incidência do ICMS nas Operações de Importação por Leasing, pacificando as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais de Justiças dos Estados
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Gerson Luís dos Santos Publicado em 26 de Setembro de 2014 - 11:14
No país do faz de conta

Faz de conta que eu sei que você sabe e que nós sabemos. Faz de conta que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sabem que nós não sabemos. Um período propício do faz de conta num país é o momento eleitoral. Os candidatos profissionais a político dizem que “tudo está errado, tudo está certo e tudo pode melhorar. Eu fiz, posso fazer melhor e mais. Eu fiz, estou fazendo, quero continuar fazendo”. Em que momento será dito: “não posso fazer, não tem dinheiro, não aumentou a receita, apenas as despesas aumentam”
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Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Edison Vicentini Barroso Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 11:22
Quanto pior melhor!

O Brasil vai a pique, naufraga em todos os setores de atividade, como consequência direta das estripulias do desgoverno Dilma - do PT! Todos veem, todos sabem, mas muitos não admitem
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Fernanda de Figueiredo Norte Publicado em 23 de Setembro de 2014 - 13:56
Legitimidade do Ministério Público para a defesa de direito individual à saúde

De acordo com o texto constitucional, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos
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Camila Damasceno de Andrade Publicado em 22 de Setembro de 2014 - 15:24
Decisões trabalhistas e características da sentença

Este artigo trata dos elementos processuais envolvidos na sentença proferida no processo trabalhista, analisando o conceito dos termos sentença e decisão, explicitando a diferença existente entre eles e descrevendo quais são as espécies que integram o gênero que é a decisão trabalhista
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Sérgio Francisco Furquium Publicado em 22 de Setembro de 2014 - 11:41
Política- Profissão ou garantia de estabilidade até a aposentadoria com o salário pelo teto máximo

OAB deve fazer um movimento em favor dos mais necessitados que esperam o pagamento do maldito precatório que não sai. É fácil invadir a propriedade do particular e também dar calote por meio de precatórios principalmente nos mais humildes. OAB a serviço da cidadania vai arregaçar as mangas em favor dos mais necessitados
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Fernando Cristian Marques Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:20
Princípio da livre convicção do magistrado e súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Reis Friede Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:10
Do periculum in mora inverso (reverso)

O presente artigo analisa o conceito do periculum in mora inverso (reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a concessão de Medidas Liminares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade ampla de concessão ex officio da tutela cautelar em forma de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do pedido com o fumus boni iuris e o periculum in mora. Posteriormente, passa ao estudo específico do periculum in mora inverso, analisando a relação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia a cautela e contracautela
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Marina Gois Mouta Publicado em 18 de Setembro de 2014 - 11:20
O tratamento das pessoas com câncer no sistema único de saúde

O diagnóstico de um câncer muda totalmente o rumo da vida de qualquer pessoa. O apoio da família, dos amigos e, principalmente, uma equipe médica suficientemente capacitada para o tratamento são itens mais do que necessários para que o paciente tenha o mínimo de tranqüilidade
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Jacinto Sousa Neto Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:20
Aberratio legis - Inconstitucionalidade da Lei 13.022/2014

O tema do trabalho está direcionado a inconstitucionalidade da Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, por ferir a não mais poder preceitos da nossa Carta Fundamental de 1988
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Adaylson Wagner Sousa de Vasconcelos Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:10
Direitos humanos, movimentos sociais e mídia

A presente discussão tem por escopo tecer comentários acerca da relação existente entre a tríade formada a partir dos Direitos Humanos, dos Movimentos Sociais e da Mídia, esta nas suas mais variadas formas de representação e inserção na sociedade. Assim, realizamos um sucinto levante histórico de como podemos traçar o panorama dos Direitos Humanos no Brasil em três momentos particulares: os anos 80, 90 e a realidade vivida na contemporaneidade, precisamente no ano de 2013. No segundo momento, passamos para o destaque da presença e função da mídia nos anos 80 e 90, bem como a sua influência sócio-política para o Brasil da época. E, por fim, nos detemos a apresentar algumas das 'conquistas' e as respostas do Governo Federal obtidas pelas sucessivas manifestações ocorridas no ano de 2013
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Fernanda de Figueiredo Norte Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 11:10
Competência para julgamento da ação por ato de improbidade

Exposição dos fundamentos legais para a competência do juízo singular de primeiro grau nas ações por ato de improbidade administrativa, em detrimento do foro por prerrogativa de função
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Carlos Benedetti Lopes Publicado em 12 de Setembro de 2014 - 13:20
Artigo 291 do Código de Trânsito: uma anomalia jurídica

Aborda o presente artigo a incoerência no trato pelo Código de Trânsito Brasileiro do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo decorrente da embriaguez do condutor
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Gustavo Rocha Publicado em 12 de Setembro de 2014 - 13:10
Em épocas de prova da OAB

Volta e meia se propõe acabar com o exame de ordem, querem que baste as faculdades para que todos sejam advogados
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Luiz Cláudio Barreto Silva Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 13:10
Matéria com conteúdo de ação de conhecimento ou de ordem pública deve ser conhecida pelo julgador apesar da intempestividade dos embargos do devedor

Aplicação do princípio do aproveitamento dos autos no recebimento de embargos do devedor intempestivos como ação do art. 486 do CPC sem necessidade de ação autônoma nova
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Jaques Bushatsky Publicado em 10 de Setembro de 2014 - 13:20
A locação imobiliária e o tabelamento de aluguéis: a liberdade (sempre) funciona melhor

O artigo crítica o tabelamento de alugueis comerciais imposto na Venezuela, contrapondo a essa tentativa de solução por decreto, as amplas possibilidades legais brasileiras de ajustamento de valores, a par da lembrança do insucesso de medidas desse naipe, especialmente no setor da locação de imóveis
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Waldo Luís Viana Publicado em 10 de Setembro de 2014 - 13:10
Uma recessão ?técnica?

?Recessão é quando o seu vizinho perde o emprego; depressão é quando você perde o seu?
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Fernando Cristian Marques Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 14:20
Argumentos críticos à súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema

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