• Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40

    Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

  • Valquiria Rocha Publicado em 06 de Março de 2017 - 15:46

    Modernização das Leis Trabalhistas

    Nos últimos meses os noticiários vêm divulgando a pretensão do atual Presidente Michel Temer de que seja feita a Reforma nas Leis Trabalhistas e na Previdência Social. Quando falamos de leis trabalhistas, não podemos deixar de destacar que a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – foi criada pelo Decreto 5452 de 1943, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas.

  • Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14

    O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

  • Jessica S. Magalhães Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 14:34

    Acidente de trabalho e a proteção da relação de emprego

    O presente artigo cuida do exame da discriminação em ambiente de trabalho, por conta do estado de saúde do empregado, seja ele acometido por doença ocupacional ou vítima de acidente, examinando os princípios correlatos da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Pretende ainda, buscar no amparo legal da Constituição Federal, quando da análise do art. 7º, inciso I, a melhor medida a ser adotada para preservar e proteger o vínculo de emprego, buscando a efetivação das obrigações e da respectiva vedação contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevendo a regulação por meio de lei complementar, não desnaturalizando o texto constitucional, porém utilizando-se da potencialidade desta norma, as necessidades sociais e a máxima efetividade no Direito do Trabalho. A elaboração deste artigo foi desenvolvida a partir de pesquisa bibliográfica, com o objetivo de ampliar o entendimento sobre o tema de grande abrangência e diversidade, e contribuir para estudos posteriores devido a sua importância.

  • Fernando Alves de Oliveira Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 11:55

    O Sindicalismo Patronal exposto a NU

    O seu conteúdo enfoca a virulência existente entre a capenga setuagésima legislação sindical e o cognominado sistema S e suas mazelas.

  • Stéphanie da Costa Val Moura Dabien Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40

    A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

    “A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova  do  fato  constitutivo  da  indenização  –  o  dano  pessoal  causado  pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil,  para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

  • Renato da Fonseca Janon Publicado em 18 de Julho de 2016 - 14:10

    A Reforma Trabalhista é Inconstitucional

    As propostas de reforma trabalhista, que pretendem a supressão de direitos dos trabalhadores, são inconstitucionais porque violam cláusulas pétreas e porque afrontam o princípio que veda o retrocesso social.

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson Publicado em 13 de Junho de 2016 - 10:30

    O professor – em busca dos direitos trabalhistas sonegados

    É sabido que o ordenamento brasileiro abarca inúmeras normas protetivas ao trabalhador, havendo preceitos específicos em relação a certas profissões, como é o caso do professor. É ululante que o desrespeito dessas normas imperativas de cunho social é corriqueiro pela entidade privada, desejoso pelo lucro rápido e avantajado. Dessa mazela padece as Instituições de Ensino Superior privado do Brasil. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo colacionar os dispositivos normativos de cunho trabalhista ou que interfere na relação laboral, regente da atividade do professor de ensino fundamental, médio e superior, bem como expor esses direitos a luz dos tribunais e de uma doutrina consagrada.

  • Dixon Torres Publicado em 07 de Abril de 2016 - 15:43

    O controverso instituto do jus postulandi no Direito do Trabalho

    O artigo versa sobre a funcionalidade do principio do jus postulandi no processo do trabalho, visto que dependendo da situação poderia causar prejuízo ao trabalhado.

  • Elvis Rossi da Silva Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:25

    Influência da natureza da relação de emprego sobre a produção de prova no processo trabalhista

    O processo, embora ramo autônomo, não deve ser um fim em si mesmo, deve ser instrumento para a garantia dos direitos, instrumento da paz social. A aplicação das normas processuais deve seguir a racionalidade finalística do ordenamento jurídico (mormente os princípios constitucionais e objetivos da república), para a realização prática do direito, para o real acesso à justiça

  • Matheus Ramos Ribeiro Publicado em 05 de Janeiro de 2016 - 12:20

    Fordismo e toyotismo – suas principais características, com uma análise das precárias relações de trabalho: quando os lucros se sobrepõem aos trabalhadores

    O presente estudo tem por escopo a análise dos modelos de fabricação fordista e toyotista, analisando as suas origens, formas de elaboração, principais pontos positivos e negativos, fazendo uma observação acerca da transição do primeiro modelo face ao segundo, a fim de demonstrar como se deu a aceitação do novo modelo de produção frente as atuais condições vividas no pós Segunda Guerra Mundial, onde víamos um Japão totalmente abalado e enfrentando uma grave crise financeira. Verifica-se aqui, ainda, o formato de terceirização adotado pelo toyotismo com as suas peculiaridades, bem como sua aplicabilidade no Brasil

  • José Henrique Araújo dos Santos Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 09:28

    Audiência no Processo do Trabalho e PJ-e: breve digressão e pontualidades da incidência do Novo CPC e análise da Resolução 136 do CSJT

    O presente paper tem por escopo realizar um breve passeio pela audiência na justiça do trabalho e também realizar pequenas pontualidades acerca das novidades trazidas ao PJ-E na justiça trabalhista através da resolução 136. Dentro das observações legais acerca da audiência, analisaremos a incidência ou não das modificações oriundas do novo código de processo civil, tendo em vista sua aplicação subsidiária no direito do trabalho

  • Valquíria Rocha Publicado em 18 de Novembro de 2015 - 15:32

    Férias Coletivas

    Em vésperas de festas natalinas é comum que algumas empresas concedam férias coletivas para os seus empregados, ou seja, dias de descanso para todos os funcionários da empresa

  • Fernando Alves de Oliveira Publicado em 11 de Novembro de 2015 - 10:52

    Debate no Financiamento Sindical não ultrapassa os limites do óbvio

    O debate do financiamento sindical patronal ocorrido em recente e pomposo Congresso Nacional promovido pela CNC -Confederação Nacional do Comércio, foi pífio. Como tal, não passou dos limites das obviedades já conhecidas. Perdeu-se no total marasmo com que discussões afins são levadas a público. Lamentável!

  • Alice Saldanha Villar Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:33

    Crime de falsa anotação ou omissão de registro na CTPS: Justiça Estadual ou Federal?

    Em 1992, o Superior Tribunal de Justiça criou a Súmula 62, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada”.  Em fevereiro de 2008, o julgamento do CC 58443 MG pela 3ª Seção do STJ representou claramente um indicativo de modificação jurisprudencial apta a ensejar a superação da mencionada Súmula 62 do STJ. Naquela ocasião, a Corte decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS. No entanto, esta Súmula continuou sendo amplamente aplicada pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Mais recentemente, no ano de 2014, no julgamento do AgRg no CC 131442 RS e do CC 135200 SP, a 3ª Seção do STJ volta a afirmar a competência da Justiça Federal para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS, opondo-se novamente ao entendimento outrora fixado em 1992 na Súmula 62 do STJ. Neste cenário, cumpre indagar: estaria a Súmula 62 do STJ superada?

  • Daniel Moreira Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 09:43

    Pagamento parcelado de Rescisões na Justiça do Trabalho

    Devido à crise econômica, muitas empresas estão demitindo seus funcionários, entretanto, não possuem capital para pagar as devidas verbas rescisórias

  • Érica Lima Naziazeno Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24

    A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

    As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso

  • João Baptista Herkenhoff Publicado em 29 de Maio de 2015 - 16:50

    Terceirização

    Historicamente o Direito do Trabalho avança no sentido da ampliação dos direitos dos trabalhadores

  • Gisele Leite Publicado em 22 de Abril de 2015 - 14:37

    A terceirização no Brasil

    A terceirização trabalhista em relatos históricos e os aspectos contemporanêos diante do Projeto de Lei  nº 4.330

  • Flávia Jeane Ferrari Publicado em 26 de Janeiro de 2015 - 17:03

    A estabilidade do empregado na legislação brasileira

    O presente trabalho visa analisar a estabilidade do empregado em relação ao emprego na iniciativa privada dentro da legislação trabalhista brasileira, ante as novas disposições que vêm surgindo no mercado de trabalho. Além disso, é dever do Estado de garantir boas condições de trabalho, assim como, assegurar a todos os trabalhadores e empregadores os seus direitos legais na relação contratual. Portanto, este trabalho traz as modalidades de estabilidade empregatícia previstas na legislação brasileira, mais especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explanadas de forma conceituada, apresentando as hipóteses existentes enquadradas na legislação pátria com explicações doutrinárias esclarecedoras

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