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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
O contrato de seguro e a mora do segurado relativa ao pagamento do prêmio
Marco Antonio Scarpassa, Advogado e Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.937, de 19/10/06

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Vínculo de emprego. Cooperativa. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.

A inexistência de vínculo do trabalhador com a cooperativa deve ser considerada como presunção iuris tantum, devendo ser afastada sempre que se verificar a presença dos elementos caracterizadores da relação jurídica de emprego
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
O que fazer com presos perigosos.? O que seriam as penitenciárias federais.?

O autor, Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac. Direito da UnB, em várias Academias de Polícia. Ex-assessor dos Ministros de Estado da Justiça, da Desburocratização/Presidência da República, ex-procurador de empresa pública federal. Autor de "Relações de Consumo" (4v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor", Forense (co-autor); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex (2002) e "Teoria Geral do Direito", Forense (no pelo). Foi advogado e parecerista em diversos casos envolvendo condutas policiais. Presta consultoria a centros de formação, a entidades de defesa e orientação de policiais. Foi consultor jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/DPRF-MJ. Conferencista e palestrante em vários congressos internacionais de Criminologia e matérias afins.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2022 - 12:37
Reconhecida discriminação em dispensa de bancária que retornou ao trabalho após ter aposentadoria por invalidez cancelada

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados procedentes.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53
Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:41
Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade

É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Abril de 2012 - 12:37
Breves considerações sobre Direito Penal do inimigo

A versão contemporânea da doutrina penal prestigia o direito penal do inimigo idealizado por Günther Jakobs que abertamente defendeu a necessidade imperativa de existir o Direito Penal direcionado aos cidadãos e outro Direito Penal que afirma ser voltado ao inimigo
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Autonomia privada sob a visão jurídica contemporânea.

Gisele Leite é professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.991, de 19/12/06

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09
Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2014 - 13:20
A Teoria Geral das Obrigações na sistemática brasileira

Dever jurídico é conceito amplo onde se encontra inserido o conceito de obrigação. Francisco Amaral ensina que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, sendo o primeiro constituído de uma situação passiva que se caracteriza pela necessidade do devedor observar certo comportamento compatível com o interesse do titular do direito subjetivo

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