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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado.

Prisão preventiva. Revogação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Mandado de segurança. Licitação e contrato administrativo.

Consignação em folha.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação declaratória c/c consignação em pagamento. Juros remuneratórios. Limite de 12% ao ano.

Helder Costa Carneiro, não se conformando com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da ação de revisão de cláusulas e valores c/c ação de consignação em pagamento, com pedido de liminar que move em desfavor da BV Financeira S/A.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Acréscimo moratório. Artigo 600 da CLT. Aplicação.

É certo que a norma celetista destacada tem caráter geral, razão por que se aplica ao gênero contribuição sindical.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Presunção de inocência em relação a débitos fiscais

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Agosto de 2002 - 01:00
Retroação da data do início das contribuições a período anterior à inscrição do autônomo, mediante o correspondente recolhimento

WARNEY PAULO NERY ARAUJO, que data da redação deste Parecer era Procurador do INSS e Chefe da 2ª Divisão de Assuntos Jurídicos, foi Auditor-Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, e atualmente é Juiz de Direito do Estado de Goiás.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Trabalhador rural. Contrato de safra e entressafra. Sucessivas contratações. Ofensa ao art. 9º da CLT.

Intervalo intrajornada. Aplicação do artigo 71, § 4º, DA CLT, ao trabalhador rural.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado.

Art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:49
Intervenção Federal: o tema do momento
O presente artigo explica a recente intervenção federal sofrida na segurança pública no Rio de Janeiro em seus aspectos legais e doutrinários.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 01:00
O Pregão no Município de São Paulo

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Imunidade de jurisdição conferida a organismo internacional.

Cláusula rebus sic stantibus. Violação do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal. Inexistência.

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