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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros e Multa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2002 - 03:00
Cobrança de Quotas Condominiais II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Junho de 2021 - 12:00
Caesb é condenada por condicionar retorno do abastecimento ao pagamento de dívida antiga

A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Brasília que entendeu que houve “falha na prestação dos serviços capaz de violar os direitos de personalidade”.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de obrigação de fazer c/c anulação de débito e indenização por dano moral. Suposta fraude no medidor.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulação de Débito e Indenização por Dano Moral - Suposta fraude no medidor.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Junho de 2020 - 12:30
Companhias aéreas são condenadas a indenizar cliente por falha na localização de passagem

As rés foram condenadas a pagar à autora R$ 2 mil por danos morais e R$ 6.176,92 pelos danos materiais suportados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2015 - 12:42
Academia é condenada a indenizar aluno por descontos indevidos

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária. Não configuração.

Contrato de empreitada para execução de obra certa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Contratação via fax de serviços de lista telefônica.

Fraude constadada. Vítima agiu com boa-fé.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Alegação da ré de ocorrência de contradição no tocante à aplicação da correção monetária.

Rejeição no tocante à apontada contradição, diante do efeito substitutivo do recurso (Art. 512, CPC).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços do reclamante

Dessa decisão o Reclamante interpôs recurso de revista. Trouxe arestos à colação e apontou contrariedade à Súmula 331/TST. (fls. 271/279).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Depósito. Prisão civil. Impossibilidade. Questão pacificada nesta corte.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre caso fortuito e força maior

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Empresarial. Falência requerida sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/45. Pequeno valor.

Princípio da preservação da empresa implícito naquele sistema legal. Inviabilidade da quebra.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Ação cautelar. Ação ordinária. Conexão em sede de 2º grau. Julgamento simultâneo. Acordo de parcelamento de débito não cumprido. Corte no fornecimento de energia elétrica.

Impossibilidade da cobrança do débitona fatura de consumo mensal. Cobrança autônoma. Repercussão no ônus sucumbencial. Aplicabilidade do art. 21 do Código de Processo Civil. Recurso conhecidos e parcialmente providos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 11:18
Consumidora deve ser indenizada por demora de mais de dois anos no cancelamento de serviço

A ré deverá restituir à autora a quantia de R$1.444,66 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

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