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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de apelação. Ação de nulidade de ato administrativo. Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão.

Processo disciplinar desnecessário. Inexistência de acusação ou indiciamento do servidor. Possibilidade de exoneração ad nutum. MOtivação do ato.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 17:32
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Conflito de competência. Crime praticado na gestão municipal. Não-retenção do imposto de renda dos servidores municipais. Produto da arrecadação pertencente ao município.

Conflito de competência. Crime praticado na gestão municipal.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 10:10
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
O Rito Sumário: Da Impossibilidade do Juiz Oportunizar ao Autor a Emenda da Inicial para a Apresentação do Rol de Testemunhas

Ricardo Amin Abrahão Nacle - Advogado em São Paulo e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento do Direito do Estado - IADE e co-autor do Livro Temas controvertidos de processo civil, Editora Forense
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 15:24
Do pagamento por indenização na contratação sem licitação

"A nulidade (do contrato) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
Conhecendo o novo Código Civil - 3ª Parte

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Empregado rural. Relação de emprego. Subordinação.

No amplo e complexo leque de contratos de atividade, o de trabalho destaca-se pela sua natureza dignificadora da condição humana, tendo como pressuposto fático indispensável a subordinação, que pode ser subjetiva e/ou objetiva.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2025 - 15:56
Fraudes na saúde suplementar: o desafio da regulação

Os estudos mais recentes estimam que as fraudes e desperdícios equivalem a algo entre 11,1% a 12,7% do total das receitas do setor de saúde suplementar. Em valores, isso quer dizer que fraudes e desperdícios são responsáveis por prejuízos anuais de mais de R$ 30 bilhões¹.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2025 - 08:01
Preciso de um Conselho Fiscal na Estrutura da minha Associação?

O Conselho Fiscal pode ser peça chave na condução efetiva e transparente de uma Associação.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2023 - 12:53
Ex-prefeito de Tamandaré (PE) e esposa, do caso do menino Miguel, são condenados por danos morais coletivos
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, patrimonialismo e racismo estrutural foram temas tratados no julgamento.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 10:23
Cotas Raciais: DPU e ABPN divulgam pesquisa sobre implementação nas Universidades Federais
Lançamento do estudo ocorre no dia em que a política de inclusão completa dez anos.

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