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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
A busca pela efetividade e aplicabilidade dos direitos sociais no Brasil: a concretização destes direitos por via judicial

Fernanda Braga Ramalho, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2005). Atualmente é defensora dativa - Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte. Experiência na área de Direito Previdenciário, Família e Juizados Especiais em geral, com especialização em Direito Constitucional, atuando principalmente no seguinte tema: eficácia dos direitos sociais.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2004 - 01:00
Sentença de juiz gaúcho declara a inconstitucionalidade de artigo do CPC

Efetivamente os embargos opostos afloraram um problema antecipadamente alertado por vários juristas acerca do conteúdo do parágrafo 3º do art. 515 do CPC, acrescentado pela Lei nº 10.352/02.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 17:26
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 18:19
O significado da Justiça
O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que começarem ou terminarem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia nove de dezembro. O objetivo da data é homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para o cumprimento da justiça no país e, que lutam pela manutenção e funcionamento do Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:35
O Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade e Remédios Constitucionais

A positivação de uma Lei Maior enquanto formadora de um Estado Soberano é regida pelo princípio da supremacia da constituição. Neste sentido, a partir de um “poder” emanado do povo e conferido ao Poder Constituinte Originário é realizado um processo de escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais, Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Diante do modelo de Estado Democrático o Poder Constituinte, portanto, possui papel elementar na medida em que cria não apenas a Constituição do Estado, mas estabelece os meios de funcionamento jurídico, o que orquestre instrumentos de proteção e preservação da Constituição. Deste modo, considerando uma constituição rígida é necessário estabelecer o controle de constitucionalidade, bem como remédios constitucionais a fim de assegurar garantias individuais e evitar o autoritarismo político.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 13:02
O reconhecimento de direitos a homossexuais pelo Poder Judiciário: interpretação autorizada ou ativismo judicial?

Limites do Poder Judiciário na interpretação das leis.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Empresarial. Falência requerida sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/45. Pequeno valor.

Princípio da preservação da empresa implícito naquele sistema legal. Inviabilidade da quebra.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 10:34
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 15:01
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2025 - 09:40
40 anos da Lei da Ação Civil Pública

Há 40 anos, a Lei da Ação Civil Pública ampliou o acesso à Justiça e tutela direitos difusos e coletivos, reafirmando seu papel estratégico no Brasil
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2024 - 09:29
Empresa é condenada por proibir auxiliar trans de usar banheiro feminino
A 5ª Turma rejeitou o argumento de que seria necessário aguardar alteração do registro civil e cirurgia de redesignação
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 11:42
3ª Turma do TRT-10 decide que não existe racismo reverso em ação afirmativa da Magalu
A decisão foi unânime
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Blog Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 12:29
Da insegurança jurídica dada pela Lei 14.454/22

Contexto histórico e jurídico - rol da ANS.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.

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