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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 12:08
STJ nega habeas corpus a ex-juiz e a ex-policial condenados por falsidade ideológica e peculato
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e ao ex-policial César Herman Rodriguez.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento.

Hipótese na qual é possível o indeferimento, apesar da alegação de hipossuficiência, se o Magistrado verificar que a declaração não corresponde à realidade
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 15:56
Suposto perfil de Suzane no Twitter sai do ar após anúncio de investigação
Suzane está presa em Tremembé, a 147 km de São Paulo, após condenação pela morte dos pais em 2002. O julgamento foi em 2006. Palma informou nesta terça que pediu ?por cautela? a investigação sobre o perfil.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 12:32
2ª Turma: gravidade do crime não é fundamento para prisão preventiva
Em três julgamentos distintos - os dos Habeas Corpus 97028, relatado pelo ministro Eros Grau, 95237 e 93056, relatados pelo ministro Celso de Mello.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 11:26
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Mandado de segurança. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa. Reconhecimento do pedido.

Mandado de segurança. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 10:13
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 09:54
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 16:01
Juíza não reconhece vínculo de emprego entre ambulante e empresa de alimentação que atua no Mineirão

Analisando as provas contidas nos autos, especialmente o depoimento do próprio autor e da testemunha da reclamada, vislumbra-se que não havia, de fato, a relação de emprego aduzida nos autos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Habeas corpus. Penal. Extorsão.

Direito de recorrer em liberdade. Regime de cumprimento de pena menos gravoso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Violação ao art. 896 da CLT. Conhecimento do recurso de revista interposto pelos reclamados.

Inobservância das Súmulas 221 e 297 desta Corte.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
IPI. Prazo para conclusão de procedimento administrativo.

Ausência de combate ao fundamento do acórdão. Súmula 284/STF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Sentença condenatória. Irresignação do requerido na ação originária.

A simples falta de habilitação para dirigir não conduz à inequívoca conclusão de que a vítima teria causado o acidente. Tal circunstância não implica, necessariamente, em culpa concorrente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Aplicação.

Por incidência do princípio da Primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual a realidade fática sobrepõe-se aos aspectos meramente formais do contrato, há de se reconhecer o enquadramento funcional da autora como professora, haja vista que o conjunto probatório produzido nos autos comprova, de forma contundente, que essa era, efetivamente, a função desempenhada por ela em favor da reclamada.

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