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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2017 - 14:51
Juízes e procuradores pedem mais debate sobre projeto de lei que tipifica abuso de autoridade
Na avaliação dos convidados, o projeto está tramitando no Senado “a toque de caixa” e com um texto vago, sem as devidas deliberações sobre as consequências que as normas criadas possam ter sobre as órgãos de investigação e julgamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ressarcimento de danos causados em viatura da polícia militar.

Ausência de excesso doloso ou culposo do agente público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Processo civil. Apelação cível. Juízo de admissibilidade positivo.

Remessa necessária. Inadmissibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Secretário de Fazenda.

Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública promovida em relação a vários réus.

Despacho que torna insubsistente recurso interposto por corréu. Prejudicado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Imóvel oferecido à penhora pelo executado. Recusa justificada do exeqüente.

Bem já penhorado em outra execução fiscal, cujo crédito é superior ao valor estimado do imóvel, em trâmite perante a justiça federal. Averbação da penhora e de hipotecas junto ao registro de imóveis.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 15:13
Traficantes que comandaram mortes em Bangu 1 vão a júri
Motim levou pânico a diversos bairros da cidade obrigando parte do comércio a fechar as portas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:57
Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas
Desocupação da área foi suspensa para análise do TJ-GO
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 12:50
Bombando: mercado makeup em alta impulsiona franquia que oportuniza ganhos mensais de 4 mil reais
Novos negócios no mercado de maquiagem e skincare significam geração de renda, o que beneficia diretamente o desenvolvimento social e econômico da população.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Abril de 2021 - 17:30
Fecomércio MG realiza o 5° Seminário de Direito Tributário no dia 30 de abril
Com o tema “Discutindo soluções tributárias: caminhos para o enfrentamento da crise”, o evento online e gratuito reunirá renomados profissionais da área jurídica e contábil do país.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 15:31
Comentários ao Código de Direito Internacional dos Direitos Humanos Anotado: o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.

O presente trabalho visa a mostrar um trabalho coletivo realizado em São Paulo tocante ao Código Internacional de Direitos Humanos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 09:43
Demanda almejando o recebimento da mensalidade alusiva ao mês posterior à recisão.

Alegada não pretação do serviço. Ausência de comprovação. Aplicação de litigância de má-fé.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Diferença de remuneração não creditada em caderneta de poupança durante diversos planos econômicos. Falta de documentos que comprovem a existência da conta-poupança. Inexistência de prova do direito alegado pelo autor.

O poupador, para propor a ação, não precisa provar desde logo a existência da conta, não se tratando o extrato de documento indispensável ao ajuizamento da demanda, mas deve fazê-lo no curso do feito, de modo a provar o fato constitutivo de seu alegado direito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Furto de veículo no estacionamento de supermercado. Ajuste tácito para guarda e vigilância do bem. Negligência do supermercado.

O supermercado que oferece estacionamento tem o dever de indenizar por eventuais prejuízos por furto de veículos em suas dependências.

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