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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 30 de Setembro de 2025 - 09:17
O acidente de trabalho e a aposentadoria
Acidente de trabalho para servidores públicos garante aposentadoria integral, conforme RPPS, Lei 8.112/90 e Emenda Constitucional 103/19
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Colunas » Ian Ganciar Varella Publicado em 02 de Maio de 2016 - 14:21
Sofreu acidente do trabalho? Fique por dentro
Ementa: Se ocorrer o acidente do trabalho ou desenvolvimento de doença ocupacional, que podem deixar sequelas físicas, bem como emocionais. Todas essas lesões ensejam responsabilidade civil por parte do empregador e na seara previdência pelo principio da solidariedade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 11:46
Vítima de acidente de trânsito receberá seguro DPVAT

Ação de Cobrança para recebimento de seguro DPVAT
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Desnecessária a perícia médica. Validade do salário mínimo.

Basta a comprovação da invalidez permanente consistente em perda de função e perda de capacidade laboral, para o recebimento da indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação Indenizatória. Fundação Departamento de Estrada de Rodagem - DER/RJ.

Tese autoral baseada na queda em buraco existente em ponte, decorrente da má conservação desta via durante a realização de obras públicas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Vítima de acidente receberá complementação na indenização.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Direito do Consumidor. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Autor que sofreu lesão no braço direito em razão de queda no interior de shopping center, cujo piso encontrava-se molhado.

Direito do Consumidor. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Autor que sofreu lesão no braço direito em razão de queda no interior de shopping center, cujo piso encontrava-se molhado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Previdenciário
Questões de Direito Previdenciário, extraídas da provas para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho do Estado do Pará e Mato Grosso do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 11:51
Apelação cível. Parque Terra Encantada. Queda de montanha russa. Lesões graves.

Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do prestador do serviço, assumindo o risco de acidentes com a exploração econômica do parque.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2026 - 20:54
A Expansão do Direito Real de Habitação pelo STJ: Proteção Excepcional ao Herdeiro Vulnerável

O Direito Real de Habitação, tradicionalmente do cônjuge, pode ser estendido pelo STJ ao herdeiro curatelado e vulnerável. Tal excepcionalidade visa garantir o direito à moradia, privilegiando a dignidade humana sobre o direito de propriedade dos demais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Fevereiro de 2015 - 16:36
Bancária com LER ganha direito a auxílio-acidente

O benefício foi concedido porque a funcionária, que atuava na função de escriturária, teve redução de sua capacidade laborativa em decorrência de lesão por esforços repetitivos -LER
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2011 - 16:56
Câmara julga que responsabilidade foi do trabalhador e absolve empresa de pagar indenização
O trabalhador da empresa do ramo de reciclagem de lixo, teve a falange de seu dedo anelar da mão esquerda decepada por uma fita da máquina. Segundo ele conta, sua mão foi ?puxada pela fita da máquina?, provocando o acidente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 16:25
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Junho de 2002 - 01:00
Benefícios da Previdência Social

Odonel Urbano Gonçales é advogado em Campinas - SP, autor dos livros Direito do Trabalho para Concursos, Direito Previdenciário para Concursos e Manual de Direito Previdenciário, editados pela Atlas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.

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