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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 01:00
Horas Extras. Trabalho externo.

HORAS EXTRAS. Trabalho externo. A tipificação do modelo legal pressupõe a inexistência de qualquer controle e fiscalização acerca da atividade externa, assim como a impossibilidade de aferição quanto à disponibilidade do empregado perante o empregador, hipótese que não se coaduna ao caso vertente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:12
O feminino em Machado de Assis. Entre a estória e a história
A importância das mulheres traçadas por Machado de Assis serve para entender e acompanhar as conquistas de direitos pelas mulheres com perspectiva histórica, social e cultural. A luta das mulheres por equidade e respeito na sociedade. No combate à estrutura patriarcal e a discriminação e misoginia. Somente em 1827 que as meninas foram liberadas para frequentar a escola, além da formação do primário. O primeiro Código Eleitoral e a Constituição de 1934 garantiu o direito político da mulher e contemplou o voto feminino. A lenta evolução dos direitos da mulher ainda hoje requer firme busca na afirmação e concretização contemporânea.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2025 - 10:14
Como reconhecer o racismo religioso no ambiente de trabalho
Procuradora do MP afirma que gravações são legítimas como provas
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Dezembro de 2024 - 13:06
Transformações na Previdência: o que todo advogado precisa saber para garantir sucesso nos processos

Confira as principais alterações legais recentes e seu impacto na atuação dos advogados previdenciários
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Junho de 2020 - 17:27
MP 971 e a Banalização da “Relevância e Urgência”

Durante a crise do Covid-19 é importante a análise quanto as medidas provisórias relacionadas a outros temas, e se esses demais são urgentes relevantes tal como essa crise sanitária ou se o uso da MP tem sido banalizado pelo Poder Executivo.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2015 - 11:58
OAB/RJ condena supersalários do Judiciário
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, criticou os valores altos dos salários dos magistrados. Ele afirma que os supersalários e benefícios acima do teto atingem a população dependente da Justiça.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Junho de 2013 - 10:05
Indenização pelos gastos com maquiagem. Indenização pelos gastos com uniforme (sapatos).

Tempo gasto com a troca de uniforme.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 16:47
Câmara mantém demissão por justa causa de trabalhadora que violou regulamento interno da empresa
A trabalhadora resolveu tirar fotografias do local de trabalho, contrariando normas internas da empresa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Justa causa. Não reconhecida.

A improbidade, imputação feita ao empregado para seu despedimento sumário, é a mais grave das hipóteses do artigo 482 da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Mulher exonerada durante resguardo vai receber salário

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança individual. Policial militar aposentado.

Desconto previdenciário sobre a totalidade dos proventos.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 10:06
TST considera legal mudança de turno noturno para diurno
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, após amplo debate, considerar lícita a alteração do horário de trabalho noturno para diurno de um escriturário da Caixa Econômica Federal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00

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