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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 13:56
Mercado é condenado por vender produtos fora da validade e expor cliente a risco

O mercado deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 17,43 e indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2020 - 15:43
DF terá que indenizar erro médico após parto que durou mais de 29 horas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2020 - 16:08
Breves anotações à caracterização da dignidade animal

O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de caracterização da dignidade animal, sua formação, com foco no seu reconhecimento no plano legislativo.
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Março de 2020 - 15:32
Indenização por Ato Ilícito. Acidente de trânsito. Morte

Indenização por Ato Ilícito. Acidente de trânsito. Morte.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Outubro de 2019 - 12:11
O reconhecimento da dignidade dos animais não humanos

O presente artigo discorre sobre o reconhecimento da dignidade dos animais não humanos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2014 - 14:13
Laboratório é condenado por erro de diagnóstico que gerou tratamento equivocado

Ação reparatória de danos morais. Direito do Consumidor. Erro de Diagnóstico
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:10
Lei nº 13.022, de 8/8/2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais

Estudo introdutório da lei que regulamentou as guardas civis municipais a partir da sua previsão constitucional do art. 144, §8º. Conceito de estatuto. Princípios aplicáveis no exercício da função. Direitos humanos e políticas públicas
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 13:00
Município de Londrina é condenado a indenizar uma ciclista que se acidentou por causa de um buraco existente na rua
O Município de Londrina foi condenado a indenizar uma ciclista que caiu ao passar por um buraco que havia na rua. Ela sofreu escoriações e contusões nas pernas, nos braços e no rosto. Sua bicicleta também ficou danificada
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:28
Comerciante será indenizada após negativação indevida

Ação de Indenização por danos morais e materiais julgada parcialmente procedente
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 15:47
A banalização do dano moral pelo Poder Judiciário

A banalização do dano moral vista por outro aspecto, o do julgador no momento da concessão ou não do pedido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Recurso do município.

Responsabilidade civil objetiva do ente público configurada. Perícia determinada
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.

Aplicação do art. 62, II, da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Carência de ação. Ilegitimidade passiva.

Rejeição.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Juiz condena União por danos morais em virtude de invasão de domicílio pela Polícia Federal

Invasão de domicílio fora das hipóteses constitucionalmente previstas. Procedência da pretensão autoral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de obrigação de fazer c/c anulação de débito e indenização por dano moral. Suposta fraude no medidor.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulação de Débito e Indenização por Dano Moral - Suposta fraude no medidor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização por dano moral. Demonstrado nos autos o nexo causal entre a lesão sofrida e as atividades desenvolvidas pelo reclamante

O reclamante, às fls. 466/468, investe contra o julgado quanto aos seguintes tópicos: valor do pensionamento mensal e indenização por dano moral.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

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