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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Relação de Emprego. Requisitos. Presença. Reconhecimento.

O artigo 3º, da CLT, estabelece como pressupostos autorizadores do reconhecimento da relação de emprego a pessoalidade, a onerosidade, a não-eventualidade e a subordinação jurídica.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2018 - 11:08
O trabalho como Direito Fundamental

O trabalho como Direito Fundamental.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
INSS. Vínculo empregatício reconhecido judicialmente.

Incidência das contribuições previdenciárias. Súmula 368, I, do TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Responsabilidade civil por ato ilícito. Autor tem interesse processual para recorrer da sentença com o propósito de aumentar o valor da indenização.

A fixação do valor da indenização não é causa de anulação da sentença, podendo tal critério ser revisto por ocasião do exame do mérito dos recursos. Rejeição da preliminar de coisa julgada Responsabilidade civil independe da criminal, a teor do artigo 1.525 do CC/16, vigente à época.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Crime de menor potencial ofensivo. Juizado Criminal. Competência. Turma Recursal.

É da competência da respectiva turma recursal a análise de habeas corpus impetrado contra ato proferido no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Inteligência do art. 82 da Lei 9099/95 e precedentes desta Corte.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Prescrição. Comissões. Irredutibilidade Salarial. Súmula nº 294, do TST. Não Incidência.

Havendo previsão constitucional de irredutibilidade de salários (artigo 7º, IV), não é aplicável a prescrição total, com base na Súmula nº 294, do TST, em caso de alteração contratual unilateral, consistente em redução de comissões pagas
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
"Há algo de podre no reino da Dinamarca"

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:11
Falta juiz às sextas-feiras na Bahia. OAB critíca
Em Salvador, as varas judiciais, das áreas de família, fazenda e cível funcionam, formalmente, todos os dias úteis da semana, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h, mas a grande dificuldade é encontrar juízes trabalhando no Fórum Ruy Barbosa, naqueles horários durante as sextas-feiras.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, sobre Direito das Sucessões, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
Justiça penal militar

Eliana Descovi Pacheco, Graduanda em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 17:15
O impacto da internet nos contratos de trabalho e sua interferência nas relações de emprego

Na realidade em que vivemos nos dias de hoje, acessar a internet diariamente vem se tornando cada vez mais comum para grande parte da população e o universo digital vem sendo cada dia mais importante no cotidiano das pessoas. O homem evoluiu e buscou desenvolver e expandir técnicas para contribuir na vida de toda sociedade, todo esse processo passou por diversas fases e invenções que se tornou algo de extrema relevância para toda sociedade. Vivemos na era da acessibilidade fácil e rápida e das informações livres, onde a tecnologia aperfeiçoa constantemente permitindo e contribuindo o contato a todos assuntos, pessoas e lugares a hora que desejarem, essas mídias sociais trouxeram acessibilidade a todas pessoas de manifestarem suas opiniões e terem voz, um mundo de possibilidades onde os cidadãos não conseguiriam mais viver sem ela. Essa ferramenta é utilizada pelos usuários de diferentes maneiras para se conectar, com finalidades profissionais ou pessoais. Atualmente não há diferença de idade, praticamente a maioria das pessoas possuem smartphone frequentemente conectado as redes sociais e a internet. Onde o mercado de trabalho é cada vez mais preenchido por pessoas conectadas, com excelentes currículos. No entanto há uma grande incerteza quando o assunto é a utilização da internet no âmbito profissional durante a jornada de trabalho, quanto ao poder disciplinar do empregador e a privacidade do empregado. É necessário que ambos, tanto o empregado como o empregador saibam desfrutar desta ferramenta tão importante de maneira consciente e eficaz de maneira que ajude agregar e facilitar o trabalho no ambiente profissional. Onde deverá sempre haver bom senso e alguns limites a serem seguidos. Pois como toda ferramenta sempre haverá pontos positivos e negativos. Abrangendo também as novas formas de trabalho com toda essa tecnologia que vem crescendo cada vez mais, como empresas adeptas ao homeoffice e o teletrabalho, essas modalidades vem ajudando as empresas de maneira mais versátil e eficaz alcançarem seus objetivos com profissionais compromissados com seus cargos mesmo sem estar presente na empresa.

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