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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 10:00
Seções julgam mais recursos do que recebem no semestre
As três Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fecharam o semestre com saldo positivo. Todas julgaram maior número de processos do que o que lhes foi distribuído.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Recurso. Agravo de instrumento. Gratuidade processual. Matéria não decidida pelo ato judicial recorrido.

Não conhecimento do tema.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Artigo 337-A do CP.

Crime material. Inexistência de lançamento definitivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Decreto de falência. Irregularidade formal.

Protesto que não identifica a pessoa que recebeu a intimação. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Contrato de seguro saúde. Prazo de internação em UTI.

Considerando a impossibilidade de se prever o tempo de recuperação de um bebê prematuro, impossível a limitação do tempo de internação hospitalar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução. Obrigação de fazer. Ajuste.

Uma vez requerida, por duas vezes, a reabertura de prazo, para cumprimento de obrigação de fazer; e, ainda, que as partes ajustaram, em audiência, o prazo de entrega dos documentos, a posterior afirmação de que a obrigação já fora cumprida, constitui-se em ato contrário à boa-fé e à dignidade da Justiça.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Introdução ao Direito do Consumidor

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação monitória. Ausência de prova escrita eficaz. Recurso conhecido e improvido.

A ausência de prova escrita que contenha o reconhecimento de uma dívida ou prove a existência do débito não pode embasar ação monitória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 358, de 16/03/07
Altera dispositivos das Leis nºs 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.
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Modelos » Civil Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 17:34
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 11:05
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2004 - 09:01
STJ: espólio continua pagando alimentos devidos antes do falecimento
O espólio (bens deixados pelo falecido) deve continuar pagando alimentos a quem o falecido pagava antes de sua morte.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Ética sobre Órgãos/Estrutura/Competência/Eleições e Mandatos; Processo Disciplinar; Sigilo Profissional e Código de Ética.
Questões de Ética sobre Órgãos/Estrutura/Competência/Eleições e Mandatos; Processo Disciplinar; Sigilo Profissional; Código de Ética; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:13
Ratio Decidendi x Obter Dictum: uma análise à luz do Sistema de Precedentes Brasileiros

O escopo do presente é analisar a distinção entre a ratio decidendi e a obter dictum no sistema de precedentes.

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