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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Condomínio comercial.

Inadimplência de taxas condominiais e do fundo de promoção.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 16:12
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Empregador pessoa física. Beneficiário da gratuidade de justiça.

A deserção aplicada ao recurso ordinário do empregador, pessoa física beneficiada com a gratuidade de justiça, evidencia possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Empregado rural. Relação de emprego. Subordinação.

No amplo e complexo leque de contratos de atividade, o de trabalho destaca-se pela sua natureza dignificadora da condição humana, tendo como pressuposto fático indispensável a subordinação, que pode ser subjetiva e/ou objetiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. Pedido de compensação de débito tributário com crédito oriundo de precatório. Sentença que concede a segurança. Precatório expedido contra autarquia estadual (DER).

A apelada formulou pedido administrativo de compensação de débito fiscal no valor de R$ 55.502,86 com créditos decorrentes de precatórios contra o Estado do Paraná, adquiridos por cessão de crédito, cujo pleito foi negado pelo ora apelante sob o argumento de que os débitos não estavam inscritos em dívida ativa.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
O Conselho Nacional de Justiça como órgão uniformizador das atividades de interceptação das comunicações à luz do princípio da proibição das provas ilícitas.

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42
A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 14:49
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 13:15
Questões de Direito Processual do Trabalho

Questões de Direito Processual do Trabalho do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Execução de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - 2011
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Ato obsceno. Artigo 233, do Código Penal. Sentença condenatória reformada.

Impõe-se a absolvição. Deram provimento à apelação.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2006-11-13T05:00:00+00:00

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