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Notícias Publicado em 02 de Março de 2011 - 14:38
Lei Maria da Penha aplicada para relação entre homens
Todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Novembro de 2010 - 13:43
Penal. Ameaça. Incidência da Lei maria da penha. Impossibilidade.

Competência da turma recursal dos juizados especiais. Recurso não conhecido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 13:11
Estado pode remover pediatras para o Maria Alice Fernandes

Ação cautelar visando a remoção de médicos. Inamovibilidade não assegurada. Improcedência
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

Fato delituoso ocorrido após sua entrada em vigor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Lei nº 11.340/06 - (Lei Maria da Penha).

Prática de violência doméstica e familiar. Crime de lesão corporal.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 10:50
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 10:11
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 11:58
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 10:37
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 09:51
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2021 - 09:42
Inscrições abertas para o curso Partilha de Bens em Mediação Privada de Inventários
Curso com oito aulas, em ambiente online, de três horas cada, que ocorrerão de 28 de julho a 23 de agosto
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 16:54
Compliance: porque o método ajudou a Polícia federal a deflagrar a nova fase da operação Carne Fraca

Advogadas especialistas Carolina Martins Barbosa e Ana Flávia Cruvinel explicam que o mercado está cada vez mais exigente com transparência.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 10:55
Júri de Santa Maria condena irmãos a 15 e 16 anos de prisão por homicídio em Santa Maria/DF
Os irmãos responderam ao processo presos e não poderão recorrer em liberdade
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 16:18
Mudança de entendimento pelo STF no repasse da contribuição assistencial e os impactos para as empresas

Por Luara Rezende e Mariana Saroa de Souza.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 11:34
A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442
É necessário conhecer a teoria de Ronald Dworkin para entender a estrutura do ordenamento jurídico e também sua interpretação. A guisa da descriminalização do aborto de fetos anencefálicos, também se discute através da ADPF 442 a descriminalização do aborto no Brasil. A proposta da interpretação construtiva deve constituir a melhor justificativa para as práticas judiciais contemporâneas por meio de uma interpretação e, ainda promover a real justiça e a aplicação da equidade em hard cases. É curial lembrar que o conceito de segurança jurídica incorpora em seu bojo os conceitos fundamentais para vida civilizada, como continuidade das normas jurídicas, a estabilidade das situações constituídas e a certeza jurídica que se estabelece sobre as situações anteriormente controvertidas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Julho de 2023 - 12:30
REFORMA TRIBUTÁRIA: Área médica enfrenta impacto da tributação de lucros e dividendos; especialistas explicam

Profissionais que são contratados como PJ por hospitais e clínicas devem ser os principais atingidos; há preocupação no setor sobre qual será a alíquota proposta.
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Doutrina » Comercial Publicado em 25 de Maio de 2023 - 11:05
Somente corresponsabilidade do agronegócio e Estado tornará viável o autocontrole

Por Letícia Silva e Guilherme de Castro Souza.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2022 - 16:40
Becomex alerta para uso de Drawback Suspensão em compras de serviços em 2023
Regime Especial permite a suspensão do pagamento das contribuições para PIS/Pasep e COFINS. Iniciativa tem relevância para a redução dos encargos e aumento da competitividade da indústria nacional.

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