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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
Tassus Dinamarco, Advogado. Elaboração do texto: novembro de 2006.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Município de Conselheiro Lafaiete. Interdição de cemitério. Acordo. Não cumprimento.

Incabível extinguir o feito, se não atendido, na íntegra, acordo firmado entre as partes, olvidando-se o Município das condições do ajuste.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Estabilidade provisória. Nexo de causalidade.

Indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Venda a prazo. Base de cálculo. Empresa concordatária.

Incidência de multa tributária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Perempção. Duplo arquivamento. Requisitos.

O MM Juízo da 39a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela sentença de fls.359/364, julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Terceirizada e município deverão pagar trabalhadores demitidos

Ministério público do trabalho. Procuradoria regional do trabalho da 23ª região. Ofício de Rondonópolis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Morte de detento em estabelecimento prisional. Suicídio. Omissão.

O suicídio de detento não gera ao Poder Público, por si só, o dever de indenizar os danos materiais e morais reclamados por seus dependentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.

Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Embargos à execução fiscal. Decadência. Prescrição. Constituição definitiva do crédito tributário.

A constituição definitiva do crédito tributário, sujeita à decadência, inaugura o decurso do prazo prescricional de cinco anos para o Fisco cobrar judicialmente o crédito tributário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Penal. Descaminho. Mercadorias de valor pouco acima do limite de isenção.

Princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Prisão civil por descumprimento de prestação alimentícia.

Dívida previamente quitada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Processual civil. Multa administrativa. Execução fiscal.

Prescrição. Prazo qüinqüenal. Decreto 20.910/32.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Outubro de 2019 - 12:11
O reconhecimento da dignidade dos animais não humanos

O presente artigo discorre sobre o reconhecimento da dignidade dos animais não humanos.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:20
Novas Súmulas 517 e 519 do STJ: o regime de incidência dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença

O presente artigo se destina a examinar as novas Súmulas ns. 517 e 519 do STJ, de modo a compatibilizar o comando dos enunciados e esclarecer seus fundamentos. A Súmula 517 do STJ ganhou a seguinte redação: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Por sua vez, a Súmula 519 STJ afirma o seguinte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”

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