Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Prescrição. Multa por infração à norma trabalhista. Sem previsão em lei específica, concernente ao prazo prescricional para cobrança de débitos dos administrados pela Fazenda Nacional.

Ante ao exposto, acolho as preliminares de não conhecimento da remessa necessária e de não conhecimento dos documentos de fls. 19/22, suscitadas pela representante do Ministério Público do Trabalho, e, no mérito, nego provimento ao agravo de petição.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Maio de 2003 - 01:00
A Tributação do IOF Sobre as Operações De Factoring

VALÉRIO PEDROSO GONÇALVES é bacharel em Direito e Chefe da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do MPDFT. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado em Brasília - DF. E-mail: [email protected] ou [email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2014 - 15:30
A Comissão Parlamentar Mista de inquérito da Petrobras, o Sigilo decorrente da Delação Premiada

Esclarecimentos sobre a decisão monocrática do STF que negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em relação aos réus investigados em denúncias da Petrobras na operação lava-jato
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2016 - 14:56
"Juízes de todo o país, fundamentem vossas decisões!"

Considerações acerca do dever de motivação das decisões judiciais e o olhar da doutrina e jurisprudência sobre o tema no novo CPC.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 12:07
A Resolução nº. 213 do Conselho Nacional de Justiça e as Audiências de Custódia

O presente artigo discorre sobre a Resolução nº 213 do CNJ e as Audiências de Custódia
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2012 - 14:45
O Direito Real de Habitação: Uma singela análise do tema

Sobreleva pontuar que o direito real de habitação apresenta como finalidade o benefício de alguém, assegurando-lhe o mínimo para a sua subsistência, consistente em mora, de forma gratuita, em imóvel alheio
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 10:53
Representatividade da CONTEC. Diferenças salariais e de complementação de aposentadoria. BANESPA.

Diante de potencial violação do art. 620 da CLT, merece processamento o recurso de revista.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Acordo coletivo.

Convenção coletiva. Norma mais favorável.

Home